Mendonça inclui entidades em ação contrária ao fundo eleitoral
O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a inclusão do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, da Transparência Eleitoral Brasil e da associação Livres na condição de amici curiae num processo em que o partido Novo que questiona o aumento do fundão eleitoral para R$ 4,9 bilhões nas eleições deste ano.
Um amicus curiae ("amigo da corte" em Latim) deve subsidiar a tomada de decisões dos tribunais, por meio de manifestações em processos, sem as prerrogativas de fazer pedidos ou apresentar recursos. Ao menos 134 associações já acionaram a Corte para participarem nessa modalidade da ação.
"O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral ostenta notório conhecimento técnico na matéria defluída dos autos, que é o financiamento eleitoral", destaca o ministro em sua decisão. "Quanto ao Livres, trata-se de movimento suprapartidário voltado à defesa do liberalismo e à renovação da política."
"Similar conclusão é passível de ser alcançada em relação à Transparência Eleitoral Brasil, iniciativa reconhecida internacionalmente", diz Mendonça.
'Fundão é imoral', diz Novo
Na avaliação do presidente do Novo, Eduardo Ribeiro, aumentar o fundão, "além de imoral e totalmente desconectado dos anseios da sociedade, é inconstitucional e abre um precedente perigoso, dado que poderá ser aumentado indiscriminadamente a cada eleição. O fundão não tem como objetivo tornar as campanhas competitivas. Praticamente 80% dos recursos vão para menos de 1% dos candidatos", afirma.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, defendeu no STF a rejeição da ação apresentada pelo partido.
"É necessário que fique claro que o Poder Legislativo, na condição de representante da vontade popular, dimensionou as necessidades de financiamento para a campanha eleitoral das eleições gerais de 2022", diz Lira.
"Para se impugnar tal deliberação —que goza de presunção de legitimidade—, não basta a retórica de uma minoria parlamentar irresignada; é preciso argumento técnico idôneo e inquestionável, o que claramente não logrou fazer [o Novo]", acrescentou.
No mesmo processo, a AGU (Advocacia-Geral da União) afirmou que "não se apresenta razoável partir da premissa de que a destinação de recursos para campanhas eleitorais, definida por critérios legais, estaria a depender de um sarrafo quantitativo para sabermos se atende ou não ao princípio constitucional da moralidade", disse a AGU na ação.
Tanto a AGU quanto Lira não entram no mérito sobre o valor do fundo, se deve ser de R$ 5,7 bilhões ou de R$ 4,9 bilhões.
Fundão é constitucional, diz Aras
No fim de janeiro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que o Supremo rejeitasse o pedido apresentado pelo Novo para revogar a aprovação do "fundão eleitoral". O PGR não deliberou sobre o valor de quase R$ 5 milhões do dispositivo.
Em sua representação, o Novo questiona trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que permitiu a elevação de recursos do fundo. Aras destaca que o dispositivo questionado pela sigla seguiu os trâmites legais adequados, sem ferir disposições previstas na Constituição Federal.
"Inexistem os vícios de constitucionalidade apontados pelo Novo, razão pela qual opina o procurador-geral da República pela improcedência do pedido", afirmou o PGR, que destacou o caráter extemporâneo da ação da sigla, dada a proximidade do início do calendário eleitoral.
"A emenda não afronta o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023, visto que o plano trata do financiamento dos programas de duração continuada, enquanto as despesas do fundo eleitoral só ocorrem em anos de eleições", disse Aras.
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