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STF libera uso de provas contra Bolsonaro ao inquérito de milícias digitais

Weudson Ribeiro

Colaboração para o UOL, em Brasília

08/02/2022 16h30

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou hoje o compartilhamento de provas do inquérito sobre o vazamento de dados sigilosos do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pelo presidente Jair Bolsonaro com a investigação da Polícia Federal que apura a atuação de suposta milícia digital contra instituições democráticas no país.

"Verifico a pertinência do requerimento da PF, notadamente em razão da identidade de agentes investigados nestes autos e da semelhança do modus operandi das condutas aqui analisadas com as apuradas nos Inquéritos 4.874/DF e 4.888/DF, de minha relatoria", escreveu Moraes, ao cogitar que haja semelhanças no modo de atuação dos grupos que são alvos em cada inquérito.

A corporação deverá definir se Bolsonaro passará a ser investigado no inquérito sobre as milícias digitais.

Na avaliação de Moraes, o objetivo das divulgações por Bolsonaro e aliados políticos foi expandir narrativas falsas contra o processo eleitoral brasileiro enquanto o presidente fazia campanha a favor do voto impresso.

"Trata-se de inquérito instaurado a partir de notitia criminis encaminhada pelo TSE para investigação das condutas do presidente da República, do deputado Federal Filipe Barros e do Delegado da Polícia Federal Victor Feitosa Campos relacionadas à divulgação de dados de inquérito sigiloso da PF, por meio de perfis nas redes sociais", escreveu o ministro do STF.

Na semana passada, a delegada da PF Denisse Ribeiro, responsável pela investigação sobre o vazamento de dados sobre ataque hacker ao sistema do TSE, afirmou que Bolsonaro cometeu crime de violação de sigilo funcional.

Bolsonaro fez a publicação após afirmar em entrevista que comprovaria a fraude nas urnas eletrônicas. Um dia depois, a corte eleitoral desmentiu o presidente e disse que o episódio, que ocorreu em 2018, "embora objeto de inquérito sigiloso, não se trata de informação nova".