Topo

Esse conteúdo é antigo

STF proíbe Damares de abrir Disque 100 para não vacinados contra a covid

Colaboração para o UOL

14/02/2022 19h09Atualizada em 14/02/2022 21h38

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou hoje que o MMFDH (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos) pare de disponibilizar o canal de denúncias Disque 100 para receber reclamações contra o comprovante de vacinação. A determinação foi em resposta a um pedido da Rede Sustentabilidade.

O magistrado ainda pede que o governo Jair Bolsonaro (PL) pare de atuar sem embasamento técnico-científico, e incentive a vacinação contra covid-19. "Penso que cabe ao Governo Federal, além de disponibilizar os imunizantes e incentivar a vacinação em massa, evitar a adoção de atos, sem embasamento técnico-científico ou destoantes do ordenamento jurídico nacional, que tenham o condão de desestimular a vacinação de adultos e crianças contra a covid-19."

Em nota, o MMFDH informou que não foi oficialmente intimado e que desde que foi criado, o Disque 100 recebeu todas as denúncias de alegadas violações de direitos humanos, sejam elas quais forem, bastando a informação do cidadão de que seus direitos foram desrespeitados.

Segundo a pasta, o ministério "jamais divulgou em seus canais institucionais qualquer orientação ao cidadão sobre o uso do Disque 100 no recebimento de denúncias relacionadas à vacinação".

Em nota técnica divulgada pelo ministério de Damares Alves em janeiro, é citada suposta violação de direitos. "Para todo cidadão que por ventura se encontrar em situação de violação de direitos, por qualquer motivo, bem como por conta de atos normativos ou outras medidas de autoridades e gestores públicos, ou, ainda, por discriminação em estabelecimentos particulares, está disponível o canal de denúncias, que pode ser acessado por meio do Disque 100."

O documento ainda fala da vacinação de crianças. O ministério defendeu que a família tenha proteção especial por parte do Estado, e disse que a previsão feita pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - que define a obrigatoriedade de vacinação das crianças, com sanções aos pais que não o fizerem -, não se aplicaria à imunização contra a covid-19.

Lewandowski quer que a pasta comandada por Damares retifique as notas técnicas ressaltando que a vacinação compulsória não significa vacinação 'forçada'. "Dando ampla publicidade à retificação ora imposta."

"É praticamente unânime a opinião dos epidemiologistas e educadores de que a vacinação a população em geral, particularmente das crianças e adolescentes é essencial para a retomada segura das atividades escolares", ressalta Lewandowski.

Disque 100 recebeu "número considerável" de queixas

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos já recebeu "um número considerável" de denúncias de cidadãos que disseram ter sofrido discriminação por terem recusado a vacina contra a covid-19. É o que mostra reportagem da Folha de S.Paulo do último dia 7.

As queixas foram feitas no Disque 100 —o principal canal para queixas de violações de direitos humanos de crianças, mulheres, idosos, pessoas com deficiência e população LGBTQIA+.

A Folha fez duas ligações ao Disque 100 sem identificação da reportagem. Já no início da chamada, é oferecida a opção de "realizar uma denúncia relacionada à violação de direitos humanos causada pelo coronavírus".