Rede vai ao STF contra nota endossada por Damares sobre vacina facultativa
A Rede Sustentabilidade acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir o afastamento dos signatários de uma nota técnica em que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos se posiciona contra a obrigatoriedade de vacinação contra a covid-19 para crianças.
No documento, a pasta declara que receberá denúncias de pessoas que se sentem "discriminadas" por não tomarem vacina, por meio do Disque 100, canal pelo qual o governo federal recebe denúncias de violência contra mulheres, crianças e adolescentes, idosos e outros grupos minoritários.
O texto é assinado por três secretários e um diretor da pasta comandada pela ministra Damares Alves:
- Eduardo Freire, secretário nacional de Proteção Global substituto;
- Fernanda Monteiro, secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente substituta;
- Marcelo Dias, secretário nacional da Família substituto,
- Jailton do Nascimento, diretor de Promoção e Educação em Direitos Humanos.
"A posição do governo durante o enfrentamento da pandemia, e mais especificamente na vacinação de crianças, afronta princípios da Constituição Federal, a Lei aprovada pelo Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal", diz a representação protocolada pela Rede.
Na petição, a Rede solicita ainda que o ministério junte a nota técnica aos autos em 24 horas e reclama que o documento não foi tornado público. A nota elaborada pelo ministério de Damares tem sido distribuída desde a semana passada a órgãos auxiliares do governo.
"O abuso precisa ser, infelizmente e uma vez mais, contido, notadamente com a prolação de decisão judicial para que o governo ajuste suas condutas àqueles preceitos mais fundamentais da Constituição: direito à saúde, direito à vida, princípio da maior proteção às crianças e aos adolescentes", destaca a ação da Rede.
O que diz a nota de Damares
No documento, o ministério afirma que a vacina pediátrica autorizada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), apesar de fazer parte do Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a covid-19, não deve ser obrigatória.
A pasta condiciona a obrigatoriedade à inclusão da ação vacinal no Programa Nacional de Imunização ou no calendário básico de vacinação da criança. Conforme a nota, pais ou responsáveis devem ter autonomia sobre a decisão de levar ou não os tutelados para serem vacinados.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) determina que a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias deve ser obrigatória. A Anvisa liberou a vacinação dessa faixa etária no Brasil.
Em nota ao UOL, o Ministério da Saúde informou que a nota técnica endossada por Damares tem como finalidade esclarecer as competências atribuídas a cada esfera federativa.
"Após o fim do caráter pandêmico da doença, poderemos avaliar a inclusão desses imunizantes no calendário de vacinação do PNI, de acordo com as evidências epidemiológicas relacionadas ao vírus e possíveis variações", destacou a pasta comandada por Marcelo Queiroga.
O UOL entrou em contato com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.
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