MP Eleitoral pede investigação sobre ataques a parlamentares na internet
O Ministério Público Eleitoral, por meio do Grupo de Trabalho Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, pediu investigação dos ataques sofridos na internet pela deputada estadual de São Paulo Isa Penna (PSOL) e a vereadora de Curitiba Carol Dartora (PT).
Os ofícios foram enviados ontem às unidades do Ministério Público Eleitoral de São Paulo e do Paraná.
Isa Penna fez um boletim de ocorrência em janeiro após receber um email com ameaça de morte. Entre outras ofensas, a pessoa diz que vai estuprar a parlamentar. Neste mês, a psolista incluiu na denúncia ataques sofridos pelos seus familiares, que tiveram o endereço divulgado.
Já Carol Dartora, primeira mulher negra a ocupar uma cadeira na Câmara Municipal de Curitiba, denunciou ataques racistas que vem sofrendo nas redes sociais após participar de ato pedindo justiça pelos assassinatos do congolês Moïse Kabagambe e de Durval Teófilo Filho, ambos homens negros.
Ataques afetam atividade parlamentar
No ofício enviado ao Ministério Público Eleitoral em São Paulo, o grupo de trabalho pontua que os ataques cibernéticos tiveram impacto direto no exercício do mandato de Isa Penna, afetando o desenvolvimento dos trabalhos da deputada.
Por causa das ameaças, a parlamentar precisou suspender seus compromissos públicos e solicitou proteção parlamentar à Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), além de ter comunicado os fatos ao Conselho Nacional de Direitos Humanos. O Ministério Público Eleitoral sugere a análise de providências cabíveis na esfera criminal para que os fatos sejam apurados.
Se configurado crime, segundo o grupo de trabalho, a conduta contra a deputada pode ser enquadrada no artigo 359-P do Código Penal. O dispositivo prevê pena de 3 a 6 anos de prisão, além de multa, para quem restringir, impedir ou dificultar - com emprego de violência física, sexual ou psicológica - o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Ainda que a parlamentar já tenha registrado a ocorrência na esfera policial, o grupo de trabalho recomenda que a apuração também seja acompanhada pelo Ministério Público Eleitoral.
No ofício enviado ao Ministério Público Eleitoral no Paraná, o grupo de trabalho afirma que a conduta caracteriza, em tese, o crime previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral. O dispositivo tipifica como crime eleitoral as práticas de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, prevendo ao agressor pena que pode variar de 1 a 4 anos de prisão. Caso fique constatado, no curso da investigação, que houve uso de violência psicológica, também poderá estar caracterizado o crime previsto no artigo 359-P do Código Penal.
Nos dois casos, os ofícios foram assinados pelas coordenadoras do Grupo de Trabalho Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, Raquel Branquinho e Nathália de Souza. Elas pedem, ainda, que as unidades do Ministério Público Eleitoral com atribuição para atuar em cada caso informem ao grupo as providências adotadas e eventuais resultados.
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