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STF mantém limites à propaganda eleitoral paga em jornais e internet

17.fev.22 - Ministro Luiz Fux em sessão do STF, por videoconferência - Carlos Moura/STF
17.fev.22 - Ministro Luiz Fux em sessão do STF, por videoconferência Imagem: Carlos Moura/STF

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

17/02/2022 18h30

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje, por 6 votos 5, manter limites impostos pela lei à propaganda eleitoral paga em jornais impressos e portais de notícia. A maior parte dos ministros votou para manter as atuais restrições à quantidade e ao tamanho de anúncios na imprensa escrita e a proibição deles na internet, exceto por meio de impulsionamento de conteúdo.

Esta é uma das ações de cunho eleitoral que o Supremo tem julgado nesse início de ano. A partir da semana que vem, o colegiado deverá tomar decisões sobre o fundo eleitoral de R$ 4,9 bilhões, aprovado no ano passado, e tratar do tempo em que condenados pela Ficha Limpa devem ficar inelegíveis.

O julgamento sobre a publicidade na imprensa partiu de uma ação movida pela ANJ (Associação Nacional de Jornais) em dezembro de 2019. A entidade esperava que o caso fosse analisado a tempo para as eleições municipais em 2020, mas o processo não chegou a ser colocado em pauta à época. O relator é o presidente da Corte, Luiz Fux.

A Corte se debruça sobre o caso desde a última quinta-feira. Seis ministros votaram pela rejeição do processo da ANJ, ou seja, da manutenção dos limites atuais: Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

O ministro André Mendonça também entendeu que deve haver limites, a serem definidos pelo TSE, mas divergiu em parte da decisão majoritária. De outro lado, ficaram vencidos Fux, o relator, além de Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia, que defenderam a derrubada das restrições.

A disputa

A lei geral das eleições, de 1997, permite que cada candidato compre, em jornais impressos, um total de dez anúncios em dias separados, até a antevéspera (48 horas antes) das eleições. A mesma legislação proíbe qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, exceto no modelo de impulsionamento de conteúdo.

Para a ANJ, as duas limitações perderam o sentido com a modernização recente dos meios de comunicação. "A mídia impressa e profissional sofreu grandes impactos e transformações, e os canais alternativos de comunicação virtuais ampliaram-se exponencialmente", afirma a entidade.

Chamado a se manifestar no processo, o governo federal foi contrário à ação da ANJ. Segundo o Planalto, a limitação à publicidade paga foi estabelecida para garantir "a moralização do processo democrático, com a adoção de medidas que privilegiassem a informação livre e sem distorções".

O argumento da AGU (Advocacia-Geral da União) é o de que a liberação da publicidade paga sem limites, nos jornais e na internet, privilegiariam os candidatos e partidos que pudessem investir mais em propaganda eleitoral. Para a AGU, a restrição assegura "a isonomia entre os candidatos, de forma a garantir máxima autenticidade ao resultado do pleito".

O Senado opinou no mesmo sentido, afirmando que as regras "são importantes para evitar o abuso de poder econômico" por parte das candidaturas mais ricas. "Sem essas limitações, o potencial de desequilíbrio causado na internet seria incalculável", afirmaram.

A ANJ questiona, no entanto, a permissão que se dá à propaganda eleitoral em sites de candidatos, partidos ou coligações, nos próprios portais ou por meio de envio de mensagens.

"De forma direta, não faz mais sentido limitar propagandas em jornais impressos, tampouco em sítios eletrônicos de empresas que divulgam notícias, se, para outros veículos que utilizam exclusivamente a internet, as regras são substancialmente diversas e mais permissivas", reclamou a entidade ao entrar com o processo.