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Gilmar Mendes manda Senado destruir provas de empresa alvo da CPI da Covid

O ministro Gilmar Mendes, em julgamento da 2ª Turma que debate a suspeição de Moro.  - Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes, em julgamento da 2ª Turma que debate a suspeição de Moro. Imagem: Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Rafael Neves

Do UOL, em Brasília

25/02/2022 15h19Atualizada em 25/02/2022 20h15

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), ordenou ao Senado que destrua provas obtidas pela CPI da Covid, no ano passado, a respeito de uma empresa ligada à Precisa Medicamentos, que foi investigada pela compra da vacina indiana Covaxin. A empresa, OPT Incorporadora Imobiliária, foi alvo de quebras de sigilo, mas Gilmar já havia restringido o alcance da medida no ano passado.

Cinco meses depois, em despacho emitido no último dia 17, Gilmar determinou que o Senado "proceda à imediata destruição dos documentos, dados e informações" da empresa, que foi identificada durante as quebras de sigilo contra a Precisa.

O pedido de quebras de sigilo contra a empresa era de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI. No requerimento, o parlamentar afirmou que a comissão tinha indícios de que a OPT recebeu recursos da Precisa, e as duas teriam um "grande correlação comercial, bancária e fiscal".

À época, Gilmar Mendes restringiu as medidas aprovadas pela comissão contra a OPT: anulou o sigilo telemático (de comunicações eletrônicas) e só permitiu a abertura dos dados fiscais, bancários e telefônicos da empresa a partir de 20 de março de 2020, data adotada como marco inicial da pandemia no Brasil.

Mesmo assim, a OPT recorreu, pedindo que o STF analisasse a legalidade da decisão dos senadores de quebrar os sigilos da empresa. Gilmar, porém, considerou que o pedido havia perdido a razão de ser, pelo fato de a CPI da Covid já ter sido encerrada. Por essa razão, segundo o ministro, nada mais restou a fazer a não ser destruir os documentos já obtidos pela comissão.