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Arthur Do Val alega que áudio é prova ilícita e pede arquivamento à Alesp

05.mar.22 - Arthur do Val desembarca em Guarulhos, após vazamento de áudio em que fala de mulheres ucranianas - YURI MURAKAMI/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
05.mar.22 - Arthur do Val desembarca em Guarulhos, após vazamento de áudio em que fala de mulheres ucranianas Imagem: YURI MURAKAMI/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Leonardo Martins

Do UOL, em São Paulo

17/03/2022 17h38Atualizada em 17/03/2022 20h34

O deputado estadual Arthur do Val (sem partido) entregou ao Conselho de Ética da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), hoje (17), sua primeira defesa para tentar evitar a cassação de seu mandato.

O UOL teve acesso ao documento, no qual o advogado de Arthur do Val, Paulo Henrique Franco Bueno, pede o arquivamento do caso pelo colegiado. O primeiro argumento apresentado na defesa é que os áudios vazados que sustentam os pedidos de cassação são "mensagens privadas ilicitamente divulgadas".

Nas gravações, Do Val, conhecido como Mamãe Falei, disse que as mulheres ucranianas "são fáceis porque são pobres". Ele reconhece as frases como "repulsivas" e "grotescas", mas a defesa alega que o parlamentar enviou os áudios a grupos privados, que estava licenciado do cargo e em outro país.

Documento tem citação de Moro e alegação de ilegitimidade de Zambelli

Logo no início do documento, o advogado Franco Bueno afirma que as mensagens são de foro privado e, portanto, não devem ser admitidas como prova.

A despeito da publicidade conferida às falas, do reconhecimento de autoria externado pelo próprio Representado e da 'viralização' das mensagens por parte da imprensa e dos adversários políticos do acusado, é certo que, reitere-se, se trata de mensagens privadas enviadas em grupo privado do aplicativo de mensageria 'Whatsapp'."

"Assim, discute-se a validade de tais mensagens privadas ilicitamente divulgadas como meio de prova hábil a embasar qualquer pretensão em juízo, ainda que em sede de processo disciplinar/administrativo perante este Nobre Conselho", afirma o texto.

Em seguida, Arthur do Val, por meio de sua defesa, menciona um trecho de um livro de Sergio Moro, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e pré-candidato à Presidência pelo Podemos —que foi um dos primeiros a criticar o conteúdo do áudio e anunciar que havia rompido com seu então aliado.

A defesa cita o livro "Contra o Sistema da Corrupção", de Moro: "A regra da exclusão das provas ilícitas em processo, a denominada exclusionary rule, é uma criação das Cortes de Justiça norte-americanas (...) O argumento, em resumo, é de que o Estado não pode incentivar o desprezo à lei a pretexto de combater o crime".

Também relaciona outros casos em que mensagens privadas não puderam ser utilizadas como provas.

O segundo ponto levantado é o fato de o áudio ter sido gravado e enviado fora do Brasil —quando Do Val estava na Eslováquia. "Assim, é certo que o ato eventualmente ilícito foi praticado pelo Representado fora do território brasileiro, atraindo para o caso a extraterritorialidade insculpida no artigo 7º, inciso II, alínea 'b', do Código Penal", sustentou o advogado do deputado estadual.

As falas privadas do Representado, ainda que repulsivas e grotescas —e assim são, de fato, pois já reconhecidas como tal pelo próprio acusado—, são opiniões manifestadas de forma privada, equiparando o eventual ilícito a "crime de opinião"."

O advogado também afirmou não ser possível dar sequência ao processo, pois Do Val estava licenciado do cargo de deputado estadual quando enviou as mensagens. O Diário Oficial do estado, no dia 4 de março de 2022, mostrou que ele pediu licença nos dias 3 e 4 de março daquele mês —no fim da semana do Carnaval.

"Ao tratar de quebra de decoro parlamentar, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa de São Paulo (Resolução nº 766/94) é incontroverso em asseverar só haver quebra de decoro se o parlamentar estiver no desempenho do mandato", escreveu Franco Bueno.

Por fim, a defesa criticou a inclusão da deputada federal Carla Zambelli (PSL) como uma das autoras das representações pedindo a cassação, classificando-a como "parte ilegítima", por ser parlamentar da esfera federal —esse é mais um argumento para que o processo não seja admitido.

Para o representante de Arthur do Val, o fato de Zambelli estar entre os autores permite "indevida ingerência de um Poder federal no Poder Legislativo estadual".

Na conclusão, o advogado de Arthur Do Val pede a inadmissibilidade das provas e o arquivamento do caso.

Portanto, as representações epigrafadas não devem ser admitidas, sendo determinado seu arquivamento de plano, por ser medida de Justiça."

A reportagem procurou por Carla Zambelli e aguarda retorno.

O processo na Alesp

A defesa entregue hoje será inserida ao conjunto de documentos já recebidos e analisada pelos nove membros do Conselho de Ética, que decidirão pela abertura ou não do processo de cassação. O grupo deve se reunir amanhã, às 11h, para dar sequência ao caso.

Vinte e um pedidos de cassação de mandato foram enviados ao Conselho após o vazamento do áudio. Todos foram juntados em um só processo.

Depois que voltou da Ucrânia, Do Val afirmou que os áudios foram um "erro num momento de empolgação". Ele desistiu de se candidatar ao governo de São Paulo por causa da repercussão e se desfiliou do Podemos, seu antigo partido, para evitar a expulsão.

Caso a representação contra ele seja aceita, o deputado terá mais cinco sessões do plenário para apresentar mais uma defesa. Depois, o relator do processo será indicado e terá que apresentar seu voto.

A presidente do Conselho de Ética, Maria Lúcia Amary, deve indicar o deputado estadual Delegado Olim (PP) para relatoria. A ação foi criticada por parlamentares mulheres.

É nesse ponto que os outros deputados votam a favor ou contra o posicionamento do relator e, assim, decidem as penalidades contra o representado ou arquivamento do caso.

As penalidades possíveis são, segundo o Conselho de Ética da Alesp:

  • Advertência,
  • Censura verbal ou escrita,
  • Perda temporária do mandato ou perda de mandato.

A representação tem prazo de 30 dias para tramitar no conselho, até serem encaminhadas para votação no plenário. Ao UOL, Maria Lúcia Amary disse que esse prazo deve se estender.