Justiça aceita recurso de Augusto Aras contra professor da USP
A Terceira Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) aceitou um recurso do procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o professor da USP Conrado Hübner Mendes, por um artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo e publicações feitas nas redes sociais.
Segundo o recurso protocolado por Aras, Mendes cometeu os crimes de calúnia, injúria e difamação. Ainda cabe recurso para reverter a decisão da Turma. Procurado, o professor não quis se manifestar.
Em janeiro de 2021, o professor da USP usou sua conta no Twitter para se referir a Aras como "Poste-Geral da República" e "servo do presidente" Jair Bolsonaro (PL). Mendes também acusou o PGR de se omitir quanto à responsabilidade do governo nas mortes decorrentes da covid-19.
No mesmo mês, o professor publicou coluna na qual disse que o procurador era a "antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional", no qual reforçava as acusações de que atuava de acordo com as vontades do presidente.
Segundo o relator do caso, o juiz federal Marllon Sousa, "embora o debate político seja sempre bem-vindo e necessário", as críticas de Mendes "podem, em tese, configurar o delito de calúnia, pois atribuíram ao querelante a prática de fato definido como crime".
Por isso, Sousa afirmou que a queixa-crime não pode ser rejeitada sem que haja prova robusta e pré-constituída de que Mendes praticou o ato sem qualquer intenção de atingir a honra de Aras.
No ano passado, a juíza Pollyana Kelly Maciel, da 12ª Vara Federal Criminal de Brasília, rejeitou a queixa de Aras contra o professor da USP. Posteriormente, recusou também um recurso apresentado pelo PGR.
De óculos escuros e máscara de proteção contra a covid-19, Aras estava acompanhado por familiares no momento da abordagem e não reagiu aos comentários, conforme mostra a gravação, divulgada inicialmente pelo colunista Guilherme Amado, do portal "Metrópoles", e que viralizou nas redes sociais.
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