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Youtubers bolsonaristas deletam vídeos após condenação de Daniel Silveira

22.04.2022 - Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, mas recebeu perdão de Bolsonaro - Getty Images
22.04.2022 - Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, mas recebeu perdão de Bolsonaro Imagem: Getty Images

Do UOL, em São Paulo

24/04/2022 16h06Atualizada em 24/04/2022 21h55

Após a condenação do deputado federal Daniel Silveira pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por incitação a atos antidemocráticos, youtubers bolsonaristas retiraram do ar vídeos com menções ao Supremo ou a ministros da corte. Os dados são da Novelo Data, empresa que monitora a extrema-direita no YouTube.

Dois canais de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) removeram, ao todo, dez vídeos do ar na última quinta-feira (21).

Nove vídeos estavam no canal "Notícias News N.N", que tem 365 mil inscritos e quase 1.600 vídeos publicados. Majoritariamente, as publicações do canal são voltadas a criticar opositores do presidente e endossar os posicionamentos adotados por Bolsonaro.

Outro canal é o "A Play", que anunciava uma virada no caso de Silveira, sem explicar qual seria. Estatísticas disponibilizadas pelo próprio YouTube mostram que a conta alcançou mais de 3 milhões de visualizações desde que foi criada, em 11 de novembro de 2016.

Indulto concedido por Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto concedendo um indulto individual a Silveira.

A partir disso, foi extinta a pena de prisão à qual ele foi condenado na quarta-feira (20) pelo STF.

O termo técnico do que Bolsonaro concedeu a Daniel Silveira é "graça" e está previsto no artigo 734 do Código de Processo Penal.

Por 10 votos a 1, Daniel Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão, multa, perda do mandato e suspensão dos seus direitos políticos pelos crimes de coação em processo judicial e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União.

Errata: este conteúdo foi atualizado
Uma versão anterior deste texto informava incorretamente que a "graça" é prevista no artigo 74 do Código Penal. Na verdade, é no artigo 734 do Código de Processo Penal. A informação foi corrigida.