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AGU defende perdão a Silveira e diz que ato é prerrogativa de Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro (PL) e o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) - Reprodução/Twitter
O presidente Jair Bolsonaro (PL) e o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) Imagem: Reprodução/Twitter

Paulo Roberto Netto

Colaboração para o UOL, de Brasília

29/04/2022 15h56

A AGU (Advocacia Geral da União) defendeu a graça (perdão) concedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), afirmando que o ato é uma prerrogativa discricionária do chefe do Executivo. A manifestação foi enviada à Justiça Federal do Rio de Janeiro, que cobrou explicações sobre a medida.

No parecer, a AGU afirma que a graça ou o indulto é um "instrumento de modulação nas relações entre os Poderes" e um "ato soberano de perdão" fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

"O indulto, portanto, é instituto discricionário, de natureza política/criminal, que extingue a punibilidade do réu/investigado, de competência exclusiva do Presidente da República e ínsita ao modelo de checks and balances, cujas limitações são aquelas exclusivamente referidas na própria Constituição Federal", disse a AGU.

Segundo a defesa do governo, Bolsonaro não afrontou a separação dos poderes ao conceder a graça a Silveira e que obedeceu aos limites estabelecidos para a edição do benefício. A graça só não pode ser concedida a quem comete crimes hediondos, como tortura, tráfico e terrorismo.

A AGU diz que, por ser um ato discricionário do presidente, não poderia ser alvo de uma "releitura" por outro poder, como o Judiciário.

"Concordando-se ou não com as razões presidenciais, o fato é que elas foram elencadas e seu baldrame axiológico é inegável, fundado em valores constitucionais e históricos. Daí que a concessão da graça constitucional em exame, considerada a concepção discricionária do instituto, representada pelo juízo de conveniência e oportunidade, não pode ser objeto de releitura por outro Poder", disse.

A defesa do governo defendeu ainda que a graça pode ser concedida antes do trânsito em julgado, quando não há mais recursos à condenação, e que pode ser dada antes mesmo do condenado cumprir "um único dia" da pena, como é o caso de Silveira.

"É assim em praticamente todas as sociedades contemporâneas, por mais que o exercício de tal prerrogativa tenha o condão de provocar debates acalorados na sociedade", disse.

A manifestação foi apresentada em ação movida por dois advogados, André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prado. Ambos alegam que o ato de Bolsonaro feriu diversos princípios da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade.

O processo foi inicialmente protocolado na Justiça do Distrito Federal, mas acabou enviado à Justiça do Rio, que já possuía uma ação semelhante sobre o mesmo tema. Na mesma vara federal também tramita uma ação do deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) que questiona o decreto de graça de Bolsonaro a Silveira.

A ação foi protocolada no mesmo dia em que a oposição lançou uma ofensiva jurídica contra o decreto de Bolsonaro. Ao todo, quatro ações foram protocoladas no Supremo no dia seguinte ao anúncio do perdão -- os processos estão sob relatoria da ministra Rosa Weber.