Nunes Marques pede vista e trava processo de HC de Allan dos Santos
O ministro Kássio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista e travou o processo de HC (habeas corpus) do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, que tenta se livrar do pedido de prisão preventiva decretado pelo ministro Alexandre de Moraes em outubro do ano passado.
A votação do HC foi iniciada em 29 de abril, quando o relator Edson Fachin votou contra o pedido impetrado pela defesa de Allan dos Santos. O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Alexandre de Moraes se declarou impedido no caso.
Pelo cronograma do STF, os demais magistrados teriam até amanhã para votar, mas com o pedido de vista de Nunes Marques, as votações estão interrompidas e não há prazo para serem retomadas.
Em sua decisão, Edson Fachin apontou que o caso do blogueiro e militante da extrema direita "não cabe habeas corpus originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma, ou do Plenário, proferida em Habeas Corpus ou no respectivo recurso".
Allan é alvo de uma série de medidas cautelares que incluem, por exemplo, o bloqueio de todas as suas contas bancárias. Além da prisão, o autor da decisão, Alexandre de Moraes, determinou a suspensão de contas do blogueiro nas redes sociais e o bloqueio do Terça Livre, blog de notícias abastecido pelo bolsonarista.
A ordem de prisão, que tem prazo indeterminado, foi emitida em 5 de outubro. Moraes agiu a pedido da PF (Polícia Federal) no inquérito das milícias digitais, que apura a atuação de grupos na internet contra a democracia e as instituições. Allan está nos Estados Unidos há mais de um ano. O ministro pediu sua extradição e a inclusão de seu nome na difusão vermelha da Interpol, o canal de foragidos da polícia internacional, o que até o momento não aconteceu, conforme reportagem do jornal Folha de S.Paulo.
Os advogados do blogueiro argumentam que o bloqueio das contas bancárias do Terça Livre fera a liberdade de imprensa e acusa Moraes de embasar o pedido de prisão em "opiniões eivadas de um subjetivismo incompatível com jus persequendi, torna impraticável o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que constitui por si só teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante".
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