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Justiça nega solicitação para transferir julgamento de Flordelis para o Rio

Ex-deputada federal, Flordelis dos Santos de Souza - Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Ex-deputada federal, Flordelis dos Santos de Souza Imagem: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Beatriz Gomes e Caíque Alencar

Do UOL, em São Paulo*

20/05/2022 15h45Atualizada em 20/05/2022 16h38

O desembargador Celso Ferreira Filho, da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou o pedido de transferência de julgamento feito pela ex-deputada Flordelis dos Santos de Souza. Na decisão obtida pelo UOL, Filho — que foi o relator do pedido — discorreu que a ex-parlamentar solicitou a suspensão e a mudança do julgamento da Comarca de Niterói/RJ para a capital do estado.

No final de abril, o júri popular da ex-deputada federal e de mais quatro réus acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo, marcado para o dia 9 de maio, foi adiado e reagendado para 6 de junho, às 9 horas, em Niterói.

Além da ex-parlamentar, serão julgados sua filha biológica Simone dos Santos Rodrigues, a neta Rayane dos Santos Oliveira e os filhos afetivos André Luiz de Oliveira e Marzy Teixeira da Silva. O pastor, que era marido de Flordelis, foi morto a tiros no dia 16 de junho de 2019, na residência da família, em Pendotiba, Niterói, na Região Metropolitana do Rio.

De acordo com a decisão, entre os argumentos usados pela defesa de Flordelis para a mudança de comarca está o "resguardo da ordem pública" e a possível imparcialidade do juízo de Niterói em razão da vítima ser conhecida na região onde foi morta.

"Expõe como razões para a concessão da liminar o resguardo da ordem pública, pois inegável que o caso em apreço gerou comoção e perturbação na comarca de Niterói/RJ, onde o processo tramita, por ser a vítima pessoa pública e amplamente conhecida na região, a quebra de imparcialidade do juízo e a própria segurança da defendente", discorre a decisão.

Ainda segundo os autos, a defesa de Flordelis argumenta que não foi intimada acerca do reagendamento do julgamento, "tomando conhecimento da postergação através da mídia".

Apesar dos argumentos da defesa, o desembargador negou as solicitações e rebateu as afirmações. Para Filho, "a magistrada a quo rotineiramente toma as medidas necessárias para a garantia da ordem pública e incolumidade física dos depoentes, operadores do Direito e assistência, reforçando a segurança pessoal e patrimonial com incremento do efetivo de agentes das forças de segurança".

Ele ainda apontou que não foram "reportados quaisquer incidentes durante as transferências entre unidades prisionais, as oitivas prévias da Requerente [Flordelis] e demais réus ocorridas durante a longa instrução do feito".

Flordelis também apontou que a juíza do caso, Nearis dos Santos Carvalho Arce, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, teria conversado em uma reunião, em abril, com "potenciais jurados do caso" e pela magistrada falar sobre o caso em uma reunião, ela teria afetado a parcialidade dos possíveis jurados. No entanto, Filho entendeu que não houve "quebra de imparcialidade do júri" e foi informado que "tal reunião é ato rotineiro e ocorre sempre que um novo grupo de jurados irá eventualmente prestar serviços ao Tribunal do Júri".

"Apesar dos esforços defensivos, a argumentação expendida não demonstra que há efetiva quebra de imparcialidade do júri ou da segurança da Requerente, sendo a notoriedade do feito e mera presunção de comprometimento dos jurados insuficientes para autorizar o desaforamento pretendido."

A solicitação de Flordelis ainda será levada ao plenário para julgamento dos desembargadores da 2ª Câmara Criminal, porém ainda não há data para isso ocorrer. A data para o tema ser pautado entre os demais desembargadores deverá ser marcado pelo relator do pedido, Celso Ferreira Filho.

*Com Agência Brasil