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Vaza Jato: hacker acusado tenta recuperar direito de acesso à internet

Thiago Eliezer Martins Santos, também chamado de "Chiclete", é um dos possíveis hackers da "Vaza Jato" - Reprodução
Thiago Eliezer Martins Santos, também chamado de 'Chiclete', é um dos possíveis hackers da 'Vaza Jato' Imagem: Reprodução

Pedro Paulo Furlan

Do UOL, em São Paulo

27/06/2022 16h05

A defesa de Thiago Eliezer Martins Santos, hacker acusado de estar envolvido na Vaza Jato, episódio no vazamento de mensagens de procuradores da Lava Jato, incluindo o ex-juiz federal Sergio Moro, enviou petição ao STF (Supremo Tribunal Federal) tentando reconquistar o direito de Santos de acessar a internet.

A medida cautelar foi implementada pelo MPF (Ministério Público Federal) em setembro de 2020, quando Thiago foi acusado de ser um dos hackers da, apelidada, 'Vaza Jato'. De acordo com os advogados do hacker, a proibição é "uma vigilância não prevista em lei e que não é vista em nenhum outro lugar no mundo, como se preso político o paciente fosse."

Na época, Thiago Eliezer Martins Santos foi apontado pelo MPF como um dos mentores intelectuais desse hackeamento, ao lado do corréu Walter Delgatti Neto. A proibição de acesso à internet aconteceu após Santos passar um ano na prisão e inclui uso de smartphones, aplicativos de mensagens e redes sociais.

"Proibição absoluta de acessar endereços eletrônicos pela internet - inclusive com a utilização de smartphones -, redes sociais, aplicativos de mensagens tipo WhatsApp ou outro, exceto para vídeo conferências e compromissos com a justiça, o que será fiscalizado pela Polícia Federal", diz o processo original.

Na petição, a defesa solicita que "seja revogada a medida cautelar de proibição absoluta à internet" e que o STF conceda "ordem de habeas corpus para revogar as cautelares impostas ao paciente". De acordo com os advogados, em dois anos de investigação, não foi encontrado "absolutamente nada de concreto".

"Sem absolutamente nada de concreto em face do paciente, ausentes quaisquer provas que pudessem inferir a prática criminosa reiterada, não há motivação idônea para a imposição de qualquer medida cautelar", escrevem.