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Advogado diz que Adélio deve seguir preso e vê perigo em provável soltura

Adélio Bispo logo após ser detido ao tentar matar o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro - Guilherme Leite/Folhapress
Adélio Bispo logo após ser detido ao tentar matar o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro Imagem: Guilherme Leite/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

25/07/2022 14h30

O advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior disse acreditar que Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) durante a campanha eleitoral de 2018, não tem condições de ser solto.

Adélio passa hoje por uma nova perícia, que vai avaliar seu quadro mental e sua possibilidade de ganhar liberdade. O prazo para a entrega do laudo é de 30 dias.

Oliveira Júnior trabalhou como advogado de Adélio no processo da facada e hoje atua como seu curador, ou seja, o responsável por cuidar de seus interesses na Justiça.

Ao UOL, o advogado disse acreditar que a perícia "talvez" aponte uma melhora em razão do tratamento que vem sendo ministrado. "A psiquiatria dirá."

Questionado se acredita que a soltura de Adélio representaria um perigo para ele e para outras pessoas às vésperas de uma nova eleição presidencial, o advogado respondeu "acredito demais".

"Inclusive, eu já tinha peticionado como curador, pedindo que ele fosse mantido no presídio federal recebendo tratamento. Até então, havia sido deferido pelo magistrado federal", explicou.

A nova perícia servirá para avaliar se o quadro mental de Adélio ainda permanece o mesmo, e, portanto, representa perigo à sociedade. Uma mudança na avaliação do quadro pode abrir a possibilidade para que ele seja solto.

A data da perícia foi determinada pelo juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande.

Em outubro de 2018, Adélio virou réu por prática de atentado pessoal por inconformismo político, mas foi considerado inimputável (isento de pena), e absolvido das acusações. Porém, como medida de prevenção, está internado por tempo indeterminado.

Conforme o Código Penal, "é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento".

Na sentença, foi fixado um prazo mínimo de três anos para que ele se submetesse à nova perícia. Considerando que a decisão é de 14 de abril de 2019, desde 14 de junho deste ano Adélio já poderia ter passado pela nova análise.

O juiz determinou a intimação do diretor do Presídio Federal de Campo Grande para providenciar o que for necessário para a realização da perícia, inclusive os prontuários do interno. Foram também intimados o MPF (Ministério Público Federal) e a DPU (Defensoria Pública da União), para ciência e, se necessário, informarem os assistentes técnicos.

De acordo com o comunicado, os peritos irão responder a quesitos apresentados pelo MPF e pela DPU. Entre eles, se o quadro de saúde mental apresentado por Adélio no exame pericial citado na sentença persiste.