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Relator, Moraes vota contra prisão especial a quem tem ensino superior

Do UOL, em São Paulo

18/11/2022 16h16Atualizada em 18/11/2022 19h16

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou contra a previsão de prisão especial para quem tem diploma de ensino superior. O magistrado é relator da ação protocolada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em 2015, questionando o benefício.

A PGR considera que a norma, prevista no Código de Processo Penal, fere os princípios de dignidade humana e isonomia. Este recurso garante um local diferente dos presos em geral, sem diferenças específicas para celas.

No voto, Moraes concorda que esta previsão é "inconciliável com o preceito fundamental da isonomia". O ministro cita que este tratamento diferenciado permite o cumprimento da prisão cautelar "em melhores condições que os demais presos provisórios", o que fere a "igualdade de direitos" e o "tratamento idêntico pela lei", previstos na Constituição brasileira.

A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei
Voto do ministro Alexandre de Moraes

"Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já é circunstância que, por si só, acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral - que, como se sabe, consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até quatro vezes o número de vagas disponíveis", considera Moraes.

Moraes também ressalta que a norma "não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela" e, na verdade, "favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica". O ministro também ressaltou que no Brasil o título acadêmico ainda é inacessível para a maioria da população.

Os outros ministros da Corte também devem votar a ação no plenário virtual do STF. Neste caso, não há debates, apenas publicação dos votos. A ministra Cármen Lúcia acompanhou o voto do relator, os demais ainda não votaram.