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Juíza questiona direitos autorais de Chico em ação contra Eduardo Bolsonaro

Retrato de Chico Buarque feito para divulgação do novo álbum "Caravanas" - Leo Aversa/Divulgação
Retrato de Chico Buarque feito para divulgação do novo álbum "Caravanas" Imagem: Leo Aversa/Divulgação

Do UOL, em Brasília

26/11/2022 18h22Atualizada em 28/11/2022 19h01

O processo movido pelo cantor e compositor Chico Buarque contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), pelo uso sem autorização da música "Roda Viva", foi indeferido em primeira instância. O filho do presidente fez uma publicação nas redes sociais com a música como trilha sonora.

Ao indeferir o processo, Mônica Ribeiro Teixeira, do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, afirmou que faltava comprovação dos direitos autorais da canção.

"Roda Viva" é uma das obras mais importantes da carreira de Chico Buarque — por sua vez, um dos principais músicos brasileiros. Lançada em 1967, foi premiada em festival e fez parte da peça musical de mesmo nome, outro marco da cultura brasileira, que estreou em 1968, encenada pelo Teatro Oficina.

"A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção 'Roda Viva', é causa de inépcia e de indeferimento da inicial", decidiu a juíza em 18 de novembro.

Argumento da defesa. A defesa de Chico Buarque recorreu nessa sexta-feira (25).

Em pedido de reconsideração da decisão, o advogado do artista, João Tancredo, argumentou que "não há como não saber que Chico Buarque é o autor de Roda Viva".

"A voz de Chico Buarque é tão marcante e publicamente conhecida por tantas décadas na cultura popular que basta ouvir a música para reconhecer a voz de Chico", escreveu o advogado.

Ainda segundo Tancredo, a decisão da magistrada tem "importantes omissões e obscuridades", uma vez que, por se tratar de direitos autorais, "não há que se falar na necessidade de apresentação de registro para que se pleiteie a sua proteção em qualquer esfera".

Além disso, "a composição da obra e a gravação da música por Chico Buarque é fato público e notório, que nessa condição não depende de comprovação específica nos autos".

Print do Instagram. O advogado incluiu no recurso uma reprodução da própria postagem contestada de Eduardo Bolsonaro, em que consta a com indicação da música e o nome de Chico Buarque.

Print da postagem de Eduardo Bolsonaro com música de Chico Buarque - Reprodução - Reprodução
Print da postagem de Eduardo Bolsonaro com música de Chico Buarque
Imagem: Reprodução

O advogado citou também questões do Enem (Exame Nacional de Ensino Médio) e de vestibulares que citavam "Roda Viva" como canção de Chico Buarque.

"Excelência, com respeito e acatamento, é de se lembrar que o fato é tão notório que é objeto de questões de vestibular e concursos dos mais diversos âmbitos. Em 2017, fez-se presente em uma questão do maior vestibular do país: o Enem", justificou.

Questão do Enem que citava a canção 'Roda Viva', de Chico Buarque - Reprodução - Reprodução
Questão do Enem que citava a canção 'Roda Viva', de Chico Buarque
Imagem: Reprodução

Errata: este conteúdo foi atualizado
Diferentemente do que informou a primeira versão deste texto e o título da reportagem, a juíza solicitou a comprovação dos direitos autorais da canção "Roda Viva", de Chico Buarque, não a autoria da música