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Vandalismo em Brasília pode se enquadrar na lei antiterrorismo?

Do UOL, em São Paulo

13/12/2022 15h02

O vandalismo de manifestantes bolsonaristas ontem em Brasília não deve ser enquadrado na lei antiterrorismo, de 2016, segundo uma desembargadora e um especialista em segurança pública ouvidos pelo UOL. A ideia foi defendida por internautas em redes sociais.

O quem dizem os especialistas

  • Os atos não se enquadram em terrorismo;
  • A lei condiciona o terrorismo à prática de xenobofobia, discriminação por preconceito de raça, cor e religião com a finalidade de criar terror generalizado;
  • Os manifestantes podem ser enquadrados na lei 14.197/21, que define crimes contra o Estado Democrático de Direito;
  • Eles também podem responder por associação criminosa, dano ao patrimônio público e ao patrimônio privado.

É temerário enquadrar o caso em lei antiterrorismo. É banalizar um instrumento para combater terrorismo de fato. É preciso peso e medida para escolher o crime certo e a pena justa.
Rafael Alcadipani, professor da FGV (Fundação Getulio Vargas) e consultor do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Ele lembra que os black blocs —manifestantes mascarados que depredam patrimônio público— foram enquadrados em São Paulo no crime de formação de quadrilha, tipificação que mudou recentemente para associação criminosa.

A desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo Ivana David concorda. "O que aconteceu foi depredação, dano contra o patrimônio público, contra patrimônio particular, crimes que também podem ser tipificados como antidemocráticos", afirma.

As penas:

  • Dano ao patrimônio público: detenção de um a seis meses ou multa
  • Dano ao patrimônio particular: detenção de um a seis meses ou multa
  • Associação criminosa: detenção de um a três anos
  • Violência para impedir o exercício dos Poderes constitucionais: detenção de quatro a oito anos

Como as penas podem ser somadas, o desafio da polícia e do Ministério Público será identificar quem fez o quê. O que me assustou como cidadã foi o incêndio, coisa de facção criminosa".
Ivana David, desembargadora

A lei antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) também define as "condutas" de um ato terrorista:

  • Usar ou transportar explosivos e gases tóxicos suficientes para causar danos ou destruição em massa;
  • Sabotar ou apoderar-se de instalações públicas, como militares ou de geração de energia;
  • Atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.
Ônibus incendiado por bolsonaristas em Brasília (DF) - Pedro Ladeira/Folhapress - Pedro Ladeira/Folhapress
Ônibus incendiado por bolsonaristas em Brasília (DF)
Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress

"Não sei por que ninguém foi preso em flagrante, mas Brasília é toda monitorada por câmera e as investigações vão conseguir identificar a autoria", afirma Ivana.

A SSP-DF (Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal) confirmou que ninguém foi preso. Em nota, diz que "os atos de vandalismo praticados" pelos manifestantes "estão sendo apurados pela Polícia Civil do Distrito Federal, e os participantes, uma vez identificados, serão responsabilizados".

O que aconteceu?

Os ataques começaram depois que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou a prisão temporária do indígena bolsonarista José Acácio Serere Xavante, suspeito se ameaçar e perseguir o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Os que promoviam o tumulto afirmavam fazer parte do "movimento" que "luta pelo Brasil". Em sua maioria com camisas verde-amarela, gritavam frases ouvidas em atos golpistas ou em comícios do presidente Jair Bolsonaro (PL), como "Brasil acima de todos" e "prende o Lula".