Em prisão domiciliar, Cabral avalia ir para apartamento no Leblon de 360 m²
Sérgio Cabral pode voltar a morar no apartamento do Leblon em que morava antes de ser preso, há seis anos.
Solto na noite de ontem (19), o ex-governador do Rio iniciou prisão domiciliar em um apartamento no Posto 6 de Copacabana, com vista para o mar.
"Sem os problemas do trânsito". De acordo com o advogado de Cabral, Daniel Bialski, os filhos do ex-governador discutem esse mudança para que o pai possa ficar mais próximo deles. A distância entre os dois imóveis é de cerca de 4 km.
O apartamento do Leblon ocupa todo o 4º andar do prédio. Ele tem cerca de 360 m².
Outro imóvel semelhante foi a leilão avaliado em R$ 8 milhões no início do mês. Cada unidade tem quatro quartos, sendo duas suítes, e direito a duas vagas de garagem.
O prédio foi alvo de protestos em 2013, quando manifestantes acamparam na esquina da rua com a Delfim Moreira, na orla, após o desaparecimento do pedreiro Amarildo, na favela da Rocinha.
Em 2017, quando a ex primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo voltou à prisão domiciliar, também houve protestos. Hoje, após a separação, Adriana cumpre prisão domiciliar em um apartamento na Lagoa, na mesma região.
O que Cabral pode fazer na prisão domiciliar?
- Só pode sair de casa com autorização judicial em casos de emergência e não pode fazer festas;
- Usará a tornozeleira eletrônica por 24 horas;
- Só pode receber visitas de parentes até 3º grau, advogados constituídos e profissionais de saúde;
- Não pode alterar seu endereço sem prévia autorização judicial;
- Sempre deverá comparecer à Justiça quando for exigido.
Por que Cabral foi preso?
- O ex-governador responde a 42 processos com penas que podem passar de 392 anos de prisão.
- A pena máxima de reclusão no Brasil passou para 40 anos após aprovação da Lei Anticrime, de 2019.
- Ele teria recebido R$ 2,7 milhões em propina de executivos da empreiteira Andrade Gutierrez, segundo investigação.
- Foi essa investigação que gerou um dos mandados de prisão que o colocou na cadeia em 2016.
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