Estado de defesa: o que diz artigo que seria usado para melar eleição
Um rascunho de decreto para instaurar estado de defesa na sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) encontrado pela PF (Polícia Federal) na casa de Anderson Torres, ex-ministro da Justiça do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), previa reverter o resultado da eleição presidencial.
Mas, afinal, o que é estado de defesa e quais seriam as consequências dele?
- O estado de defesa está previsto no artigo 136 da Constituição de 1988;
- É uma medida "para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza";
- Em tese, não poderia ter abrangência nacional;
- Autoriza a restrição de direitos sociais, como o sigilo das comunicações (telegráfica e telefônica), sigilo de correspondências e o de realizar reuniões;
- Ampliaria os poderes do presidente da República;
- O tempo de duração da medida não pode ser superior a 30 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período;
- Somente o presidente da República pode decretar o estado de defesa;
- No entanto, se declarado, precisaria da aprovação do Congresso em dez dias;
- Em tese, o estado de defesa não é uma ruptura com a democracia, porque não permite a nomeação de interventores.
A informação foi publicada pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmada pelo UOL Notícias. A minuta estava no armário do ex-ministro, que teve prisão decretada por suspeita de facilitar as invasões dos prédios do STF (Supremo Tribunal Federal), Congresso Nacional e Palácio do Planalto no último domingo (8).
Há sinais de que o rascunho foi elaborado depois da derrota de Bolsonaro nas urnas, em outubro, e cita supostas medidas ilegais adotadas pelo TSE para justificar a medida inconstitucional.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.