Yanomamis: pena para acusados de genocídio pode chegar a 48 anos
De acordo com especialistas ouvidos pelo UOL, se comprovado o crime de genocídio relacionado à crise humanitária vivida pela comunidade yanomami em Roraima, os acusados podem ser condenados a até 48 anos de reclusão por morte comprovada, além da somatória de outros crimes.
- O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a apuração de possível participação de autoridades do governo Jair Bolsonaro (PL) pela suposta prática do crime de genocídio, desobediência e quebra de segredo de Justiça relacionados à segurança de comunidades indígenas.
- A decisão de Barroso foi proferida após as inúmeras acusações relacionadas à crise humanitária enfrentada pela comunidade yanomami em Roraima.
Cada conduta remete a uma pena prevista no Código Penal. Na hipótese mais grave, de matar membros do grupo, por exemplo, o acusado será punido com homicídio qualificado. Nesse caso, a pena varia de 12 a 30 anos. As penas previstas para o crime de genocídio aumentam de 1/3 quando cometidas por governante ou funcionário público.
Além disso, o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) também prevê que a pena será agravada de 1/3 para crimes cometidos contra indígenas.
Ou seja, essas duas agravantes seriam somadas à pena, podendo a condenação chegar a 48 anos de reclusão. Alexandre Knofpholz, professor de Processo Penal nos cursos de pós-graduação em Direito e Processo Penal da Academia Brasileira de Direito Constitucional.
É possível a somatória com outras condutas que também estão previstas como formas do delito de genocídio, como lesões graves à integridade física ou mental de membros do grupo. [...] Assim, a pena dos autores poderia alcançar com tranquilidade dezenas de anos de prisão. Rodrigo Fuziger, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) e professor de Pós-Graduação na Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Vale lembrar que o Código Penal não permite que alguém cumpra mais de 30 anos de prisão no Brasil.
O crime de genocídio já foi aplicado no Brasil, em 1993, no episódio conhecido como "massacre de Haximu", no qual garimpeiros mataram 12 indígenas yanomamis a tiros e golpes de facão, incluindo cinco crianças. Cinco pessoas foram condenadas a penas que variaram de 19 a 20 anos de prisão em regime fechado.
Condenação exige comprovação de dolo
É importante destacar que o crime de genocídio admite apenas a modalidade dolosa. Autoridades políticas podem ser punidas pelo delito de genocídio caso fique "demonstrado que houve ação ou mesmo omissão deles, que na posição de garantidores tinham dever legal de zelar pelos indígenas".
E se não for comprovado o dolo?
Caso não seja possível comprovar a intenção dos crimes contra os yanomamis, os acusados podem ser enquadrados em outros crimes.
Se a Justiça entender que houve o ato, mas não foi doloso, passamos a ter inúmeras alternativas, como homicídio culposo, lesão corporal culposa, maus tratos, entre outras. Nesse caso fica mais complicado prever um tempo de punição.
Alexandre Knofpholz
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.