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TSE mantém inclusão de minuta golpista em ação eleitoral contra Bolsonaro

Do UOL, em Brasília

07/02/2023 15h34Atualizada em 07/02/2023 19h23

O ministro Benedito Gonçalves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), rejeitou pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e manteve a inclusão da minuta golpista encontrada na casa do ex-ministro Anderson Torres em ação de investigação contra a chapa do ex-mandatário. O caso deve ir ao plenário na próxima quinta-feira (9).

A inclusão do documento foi determinada no mês passado por Benedito, que é o corregedor eleitoral do tribunal. Na ocasião, ele abriu prazo para Bolsonaro se manifestar. A defesa do ex-presidente alegou que a minuta era "apócrifa" e pediu que ela fosse retirada do caso.

"Ameaças severas". Na decisão, Benedito afirma ainda que desde o resultado das eleições, incluindo a diplomação e a posse presidencial, o pleito se tornou alvo de atos antidemocráticos e "insidiosas conspirações".

Para o ministro, é função das ações de investigação apurarem se esse "cenário desolador" é resultado da atuação de Bolsonaro como presidente da República.

É isso que deve guiar a instrução das AIJEs, pois é central à consolidação dos resultados das Eleições 2022 averiguar se esse desolador cenário é desdobramento de condutas imputadas a Jair Messias Bolsonaro, então Presidente da República, e a seu entorno. Esse debate não pode ser silenciado ou inibido por uma artificial separação das causas de pedir nas diversas AIJEs da realidade fenomênica em que se inserem"
Benedito Gonçalves, ministro do TSE

Segundo o ministro, ainda há um "clima de articulação golpista" rondando as eleições do ano passado - Benedito cita, entre outros momentos, os atos terroristas de 8 de Janeiro e seus "indícios de desobediência e falta de comando" nas forças de segurança, além de indícios de omissões de agentes públicos que "seguem se acumulando".

"Somam-se o plano para espionar e gravar sem autorização conversa do Presidente do TSE, a ocultação de relatórios públicos que atestavam a lisura das eleições e o patrocínio partidário de "auditoria paralela" e de outras aventuras processuais levianas, tudo para manter uma base social em permanente estado de antagonismo com a Justiça Eleitoral, sem qualquer razão plausível", disse.

Para Benedito, a inclusão de documentos relacionados a fatos novos em ações de investigação eleitoral pode ser feita mesmo depois da diplomação desde que demonstrem "desdobramentos dos fatos" narrados no processo e a gravidade da conduta dos investigados e pessoas de seu entorno —o que seria o caso da minuta golpista encontrada na casa de Anderson Torres.

"Sob o ponto de vista dos fatos que compõem a causa de pedir, o documento revelado em 12/01/2023 se conecta às alegações iniciais da parte autora, no sentido de que o discurso proferido por Jair Messias Bolsonaro no encontro com embaixadores em 18/07/2022 era parte da estratégia de campanha consistente em lançar graves e infundadas suspeitas sobre o sistema eletrônico de votação", afirmou Benedito.

A decisão foi proferida na ação de investigação eleitoral que mira a reunião no Palácio do Alvorada em que Bolsonaro reciclou mentiras sobre o sistema eleitoral - é a mais avançada contra o ex-presidente.

O processo foi movido pelo PDT, que acusa o ex-presidente de abuso de poder - para o partido, a minuta é parte da narrativa de teor golpista de Bolsonaro e por isso deveria ser incluída no caso.