CNJ determina afastamento de juíza que atacou ministros do STF
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinou o afastamento provisório da juíza Ludmila Lins Grilo, do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), por má gestão e ataque a ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) nas redes sociais.
O órgão decidiu
- pela abertura de dois Processos Administrativos Disciplinares contra a magistrada;
- determinou o afastamento cautelar de suas funções;
- a votação no plenário foi unânime.
No relatório, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, disse que a juíza "não cumpriu seus deveres básicos", deixando até de comparecer ao Fórum mesmo tendo o teletrabalho expressamente negado pelo tribunal, "negligenciando a gestão do cartório e deixando de fiscalizar os atos de seus subordinados".
O ministro afirmou ainda que a magistrada "tem intensa atividade nas redes sociais", utilizando de sua visibilidade para "a participação em cursos em plataformas virtuais, constantemente se manifestando sobre questões político-partidárias, com ásperas críticas dirigidas a ministros de cortes superiores, além de comentar as decisões desses colegiados e processos em andamento."
Ludmila é da Vara Criminal, de Júri e de Infância e Juventude, titular responsável pela comarca de Unaí (MG).
A juíza já havia sido advertida pelo TJMG e tem duas sindicâncias em andamento: uma diz sobre a participação em uma empresa, e outra, suposta morosidade processual, ausência de respostas a ofícios encaminhados pela Corregedoria local, ausência da magistrada em horário de expediente forense e falta de comprometimento com a prestação jurisdicional.
O processo no CNJ foi aberto porque a juíza retuitou uma publicação com o título "Os perseguidores-gerais da República do Brasil" e uma montagem com fotos dos ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Em outra postagem, a juíza chamou de "uma das maiores bizarrices da legislação eleitoral" a busca e apreensão realizada na casa do ex-juiz Sérgio Moro no ano passado, quando disputou uma vaga ao Senado.
Quando o processo foi aberto, Salomão lembrou que uma norma do CNJ fixa punição a juízes e a juízas que manifestarem, especialmente em redes sociais e nas mídias, conteúdos que contribuam para o descrédito do sistema eleitoral ou que gerem infundada desconfiança social sobre a justiça, a segurança e a transparência das eleições.
E acrescentou que deve ser punido também quem associar a imagem pessoal ou profissional a "pessoas públicas, empresas, organizações sociais, veículos de comunicação, sítios na internet, podcasts ou canais de rádio ou vídeo que, sabidamente, colaborem para a deterioração da credibilidade dos sistemas judicial e eleitoral brasileiros".
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