Juíza condena Crivella por abuso de poder e pede cassação do mandato
A juíza Márcia Santos Capanema de Souza, da 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, condenou no mês passado o deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos) por abuso de poder político e pediu a cassação do mandato do ex-prefeito da capital fluminense.
O diz a decisão:
- Prática de abuso de poder político após o então prefeito do Rio enviar para Câmara Municipal, enquanto era candidato à reeleição em 2020, três projetos de lei sobre concessão de benefícios tributários e fiscais;
- Declaração de inelegibilidade para as eleições realizadas nos oitos anos seguintes à eleição municipal de 2020;
- Consequente cassação do mandato de deputado federal, obtido nas eleições do ano passado;
- Multa no valor de R$ 150 mil.
[A multa] está dentro dos parâmetros do referido parágrafo, e entendo suficiente para expressar o senso de repúdio à conduta perpetrada e atender ao caráter pedagógico-preventivo dela Juíza eleitoral Márcia Santos Capanema de Souza
Na decisão, a juíza não atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral para também condenar a então candidata à vice-prefeita na chapa de Crivella, Andréa Firmo.
A magistrada argumenta que o prefeito tem o poder da iniciativa legislativa e que testemunhas negaram quaisquer vínculos da então candidata com a elaboração das propostas legislativas.
A responsabilização pelo abuso de poder político é pessoal, e, portanto, deve recair exclusivamente sobre Marcelo Bezerra Crivella, que era o então prefeito e o único a ter o poder-dever da iniciativa legislativa. O primeiro investigado era o único responsável pelo juízo de oportunidade e conveniência e efetivar a conduta
A defesa de Crivella chegou a apresentar embargos de declaração contra a sentença, argumentando falta de competência da zona eleitoral, mas a juíza negou a alegação.
Procurado pelo UOL, o advogado Márcio Vieira, que representa Crivella no processo, informou que já apresentou recurso contra a condenação ao TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro). Com isso, os efeitos da decisão são suspensos.
"É uma decisão 'teratológica', pautada em mera dedução. Uma juíza de primeira instância determina a cassação de um mandato de um deputado federal. Ela não tem poder para cassar mandato de deputado federal", disse o advogado.
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