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STF fixa pena de 8 anos e 10 meses de prisão a Collor por caso de corrupção

Do UOL, em Brasília

31/05/2023 17h57Atualizada em 31/05/2023 18h54

O plenário do STF definiu a pena de 8 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, ao ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL), 73, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em processo derivado da Lava Jato. O ex-senador pode recorrer em liberdade.

O que aconteceu

Após condenarem Collor por 8 votos a 2 na semana passada, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram hoje a dosimetria da pena. O relator, ministro Edson Fachin, havia proposto inicialmente uma pena de 33 anos e 10 meses de prisão.

Alexandre de Moraes e Luiz Fux abriram uma ala que defendia 8 anos e 10 meses. André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes propuseram uma pena de 8 anos e 6 meses. Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e a presidente do STF, Rosa Weber, formaram uma quarta ala, que defendia 15 anos e 4 meses.

A discussão durou toda a sessão, com o intervalo durante mais de uma hora. É neste período que os ministros costumam buscar acordos em votações muito divididas.
Ao retomar o julgamento, os ministros chegaram ao consenso da pena defendida por Moraes e Fux --sendo 4 anos e 4 meses por corrupção passiva e 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro.
Collor também responderia pelo crime de associação criminosa, mas os ministros viram que esta acusação prescreveu.

Mesmo condenado, Collor ainda poderá apresentar recursos ao STF para questionar a sentença. A execução da pena é iniciada após a análise desses recursos. Por isso, o ex-presidente não deverá ser preso imediatamente.

Ex-presidente também terá que pagar indenização e multa

O STF determinou que Collor deverá pagar 90 dias-multas, contabilizadas cada uma no valor de cinco salários-mínimos de 2014, data do último fato que o ex-senador foi condenado. A estimativa é que a multa aplicada a Collor, com correção monetária, ultrapasse a R$ 500 mil.

Os ministros definiram ainda que Collor e os outros dois condenados na ação penal devem dividir solidariamente uma indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

Collor também fica impedido de assumir ou exercer funções públicas pelo dobro do período de prisão.

Caso deriva da Operação Lava Jato

Collor foi denunciado pela PGR em 2015 sob a acusação de receber R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014 para viabilizar, por meio de indicações políticas, um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado pela BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. O caso é desdobramento da Lava Jato.
No último dia 18, o STF já tinha formado maioria pela condenação de Collor pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O julgamento do mérito foi concluído na semana passada, com um placar de 8 votos a 2.

Quem mais foi condenado

Luís Pereira Duarte de Amorim, administrador das empresas de Collor, foi condenado a três anos de prisão, em regime aberto. A pena de prisão será convertida em medidas restritivas, como serviços à comunidade.

Pedro Paulo Bergamaschi, apontado como operador do esquema, foi condenado a 4 anos e 1 mês de prisão, em regime inicial semiaberto.

O que diz a defesa de Collor

Desde o início das investigações, a defesa alega que não foram produzidas provas que demonstrem que o ex-presidente recebeu os valores da propina e que as acusações se baseiam em delações.
"Em nenhum desses conjuntos de fatos, o Ministério Público fez provas suficientes ou capazes de gerar a mínima certeza com relação à culpabilidade", afirmou o advogado Marcelo Bessa, na abertura do julgamento.

Procurado pelo UOL, Bessa disse hoje que a defesa apresentará recursos contra a condenação. "A defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis".

"Atuação sorrateira", afirmou relator

Em voto de mais de 200 páginas, Fachin citou uma "atuação sorrateira" de Collor no esquema, apontando que o ex-presidente, como senador, desviou de suas atividades parlamentar para "a articulação de negociações espúrias".

O que se extrai do caso em análise é o absoluto desrespeito aos princípios de observância obrigatória pelos exercentes de função pública, sobre os quais não lhes foi outorgado qualquer limite transacional"
Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF

O que disseram os demais ministros

Além de Fachin, votaram para condenar Collor os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Rosa Weber. Gilmar Mendes e Nunes Marques foram dois votos pela absolvição.

Entendo configurado no caso concreto o efetivo tráfico da função pública pelo senador Fernando Collor de Mello uma vez que se utilizou de seus apadrinhados políticos para em troca do recebimento de vantagem indevida, direcionar fraudulentamente procedimentos licitatórios"
Rosa Weber, presidente do STF

Decano do STF, Gilmar Mendes foi o segundo voto para absolver Collor — para ele, as provas apresentadas não comprovaram as acusações. O ministro criticou duramente a Lava Jato, disse que prisões preventivas foram usadas para obter delações "muitas vezes dirigidas" e que a atuação da força-tarefa de Curitiba foi o "maior escândalo de corrupção no Judiciário que se tem notícia".