Lula veta projeto que prevê pensão vitalícia a ex-membros do Batalhão Suez
O presidente Lula (PT) vetou integralmente um projeto de lei que prevê o pagamento de pensão vitalícia para ex-integrantes do chamado Batalhão Suez, que foram ao Egito em 1956.
O que aconteceu:
Lula diz que o projeto de lei contraria o interesse público. O despacho foi publicado hoje no DOU (Diário Oficial da União).
O PL é de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) e propõe o pagamento de dois salários mínimos para os ex-combatentes do Batalhão de Suez. Pela proposta, só receberiam a pensão aqueles que comprovassem renda inferior a dois salários mínimos ou que não possuem meios para garantir a subsistência da família.
O texto foi aprovado pela Câmara no início de maio e encaminhado para sanção presidencial. Entre as razões para o veto, o governo diz que o PL cria uma despesa "sem a previsão/indicação de fonte orçamentária que o financie", o que contraria a Constituição.
Com o veto de Lula, o projeto de lei é devolvido ao Congresso. Os soldados do Batalhão Suez fizeram parte de uma missão de paz da ONU criada depois da nacionalização do Canal de Suez em 1956, o que resultou no conflito armado "Guerra de Suez".
Os ministérios da Defesa, Fazenda e Planejamento foram consultados antes do veto presidencial. Leia a argumentação:
"A proposição legislativa estabelece que ficaria assegurada pensão especial vitalícia, no valor de 2 (dois) salários mínimos mensais, aos ex-integrantes da tropa brasileira do Batalhão Suez, que tomaram parte na Força Internacional de Emergência instituída em consequência da Resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 7 de novembro de 1956, com o objetivo de manter a paz e a segurança internacional na região compreendida entre o Canal de Suez e a linha de Armistício entre Israel e o Egito fixada na mesma Resolução, recrutados nos termos da Lei nº 2.953, de 17 de novembro de 1956, e do Decreto Legislativo nº 61, de 22 de novembro de 1956.
Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público, pois cria despesa obrigatória de caráter continuado, sem que sejam atendidos os requisitos previstos nos arts. 113 do ADCT e 17 da LRF. A despesa criada na forma do autógrafo também afronta o art. 167, § 7º, da Constituição Federal ao criar encargo financeiro para a União sem a previsão/indicação de fonte orçamentária que o financie, e afeta os limites estabelecidos pelo art. 107 do ADCT. Por fim, a proposta fere o art. 195, § 5º da Constituição Federal, o qual dispõe que "Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. "
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