Justiça de SP proíbe protesto indígena contra Marco Temporal em rodovia
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu hoje indígenas de protestarem contra o marco temporal na Rodovia dos Bandeirantes, neste domingo (4).
O que aconteceu:
A desembargadora Maria Lúcia Pizzotti cassou hoje uma liminar concedida parcialmente, em primeiro grau, e proibiu um ato de indígenas guaranis contra o projeto de lei que delimita a demarcação de terras indígenas, na pista principal e no acostamento da rodovia.
O órgão afirma que a manifestação afeta "qualquer cidadão". A decisão considera que a realização do protesto da comunidade Guarani contra o PL 490 é "inviável" por causa da "possibilidade de violação da integridade física dos próprios manifestantes", referindo-se a possíveis acidentes. Como exemplo, ela cita os acidentes de peregrinos que marcham até o Santuário de Nossa Senhora Aparecida.
Ela fixou multa de R$ 20 mil e autorizou uso de força policial em caso de descumprimento. Na decisão, ela determina a possibilidade de intervenção dos agentes, desde que "sem ferir a integridade física" dos presentes. No início desta semana, policiais militares atiraram spray de pimenta e bombas de gás lacrimogêneo contra indígenas durante ato na Bandeirantes.
Inicialmente, os indígenas haviam sido liberados para protestar apenas no acostamento próximo ao km 20. Entretanto, a concessionária CCR AutoBan, responsável pelo sistema Anhanguera-Imigrantes, entrou com recurso de agravo de instrumento para pedir a proibição do ato, além da aplicação de multa.
Em resposta, a Defensoria Pública de São Paulo solicitou a revisão da decisão. A instituição defende que a restrição do uso da via pública impedem a prática de um direito previsto na Constituição Federal da manifestação de grupos indígenas.
A votação do Marco Temporal foi aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados. O PL prevê que são terras indígenas apenas aquelas ocupadas pelos povos originários em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal.
Não se está negando o direito de manifestação de qualquer cidadão, garantido constitucionalmente, mas apenas que seja exercido em local adequado e que ofereça condição de segurança tanto aos manifestantes quanto à população que utilize o local em que a manifestação será realizada.
Maria Lúcia Pizzotti, desembargadora do TJSP
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