TST mantém indenização à família de piloto de Eduardo Campos
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a indenização à família do piloto do avião que conduzia o então candidato à Presidência Eduardo Campos, morto em agosto de 2014 em acidente aéreo durante a campanha eleitoral.
O que aconteceu
A nova decisão rejeitou o recurso do PSB e da AF Andrade Empreendimentos e Participações Ltda. Também foi mantida a decisão que reconheceu o vínculo de emprego do piloto com o partido.
Ao solicitar a indenização, a família do piloto alegou para a Justiça que o piloto foi contratado em abril de 2014 para prestar serviços na campanha presidencial de Campos e também atuaria como administrador e tesoureiro, por ser responsável pela liberação da aeronave e seu abastecimento.
No recurso, o PSB argumentou que não era empregador do piloto, pois a aeronave era uma doação de dois empresários para a campanha de Eduardo Campos.
Na ocasião, a desembargadora Margareth Costa, relatora do recurso do partido e dos empresários, disse que os pilotos não estavam qualificados para pilotar a aeronave Cessna Citation. A desembargadora também afirmou que o piloto estava submetido a forte carga de trabalho por causa agenda de Eduardo Campos.
Foi fixada a reparação de R$ 3 milhões, sendo R$ 1,5 milhão para a viúva e R$ 750 mil para cada filho. Foi deferida também pensão mensal calculada a partir da data do acidente e até a data em que o piloto completaria 74 anos, em valor equivalente a 2/3 do salário comandante (na época, R$ 28 mil), em parcela única.
Relembre o acidente
O acidente ocorreu em 13 de agosto de 2014, após o Cessna 560 XLS+ deixar o aeroporto Santos Dumont, no Rio, rumo à base aérea de Santos, no Guarujá, em São Paulo.
A aeronave chegou a se aproximar da pista para o pouso, mas desistiu do procedimento, arremeteu (manobra para ganhar altitude), fez uma curva à esquerda e perdeu altura, caindo por volta das 10h.
O avião estava em alta velocidade e com o bico voltado para o solo quando caiu.
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