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Relator aponta 'caráter eleitoreiro' de Bolsonaro e uso de máquina pública

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

27/06/2023 20h37Atualizada em 27/06/2023 23h28

O ministro Benedito Gonçalves, relator do processo contra Jair Bolsonaro (PL) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), apontou que houve utilização da máquina pública e intenção "eleitoreira" na reunião do então presidente com embaixadores no Palácio do Planalto, em julho de 2022, às vésperas do período de campanha eleitoral.

O que aconteceu

"O caráter eleitoreiro é apontado com a conexão da fala do primeiro investigado [Bolsonaro] e sua estratégia na campanha à reeleição", falou o relator no julgamento de hoje.

O ministro disse que o evento foi transmitido pela TV Brasil, utilizando a máquina pública, e alcançando amplo público, para contribuir com a campanha para a reeleição de Bolsonaro.

Benedito rechaçou a tese da defesa de que o evento não poderia ser considerado eleitoral por ausência de pedido de voto, ou por não ter sido feito a eleitores em potenciais — uma vez que os diplomatas não votam nas eleições.

O que diz especialista?

Esse é um momento "essencial para o julgamento, no qual se faz o chamado 'juízo de fato', isto é, no qual se define quais fatos alegados pelas partes podem ser considerados provados ou não provados", afirmou o advogado, professor e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), Ludgero Liberato.

Como está o julgamento

Em suas falas iniciais, Benedito Gonçalves defendeu a inclusão da minuta golpista no caso em julgamento e, em seguida, passou ao mérito do caso em si, que foi a reunião do então presidente com embaixadores para atacar o sistema eleitoral brasileiro.

O relator rechaçou a tese da defesa de que o evento não poderia ser considerado eleitoral por não ter ocorrido pedido de voto ou ter sido feito a eleitores em potenciais — uma vez que os diplomatas não votam nas eleições.

O ministro apontou que o evento foi transmitido pela TV Brasil, fato que "potencializou" a disseminação das inverdades proferidas por Jair Bolsonaro naquele evento. "O caráter eleitoreiro é apontado com a conexão da fala do primeiro investigado e sua estratégia à campanha à reeleição", afirmou.

Por fim, Benedito Gonçalves proferiu seu voto em favor da condenação de Jair Bolsonaro, mas defendeu que o candidato a vice na chapa com ele, Walter Braga Netto, seja inocentado.

Após a leitura, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quinta-feira (29), com o voto do ministro Raul Araújo — recentemente, Bolsonaro expressou desejo de que Araújo peça vista, o que suspenderia o julgamento.

Principais pontos destacados pelo relator em seu voto:

  • Manutenção da minuta golpista encontrada na casa de Anderson Torres;
  • Rejeitou comparação do caso analisado hoje com o da chapa Dilma-Temer, julgado pelo TSE em 2017;
  • Rechaçou a tese de que o evento realizado por Bolsonaro com embaixadores não teve caráter eleitoral;
  • Apontou 'falsa simetria' ao comparar a reunião então presidente do TSE, Edson Fachin, com diplomatas em maio de 2022, e o encontro de Bolsonaro com representantes internacionais em julho do mesmo ano;
  • Afirmou que Bolsonaro foi pessoalmente responsável pela reunião com os embaixadores;
  • Disse que Bolsonaro "distorceu" sua competência como líder das Forças Armadas ao portar-se como "militar em exercício à frente das tropas".

Entenda o trâmite do julgamento

A primeira fase, da leitura do relatório e do parecer, foi concluída na semana passada.

Estamos hoje na segunda etapa: a leitura do voto de Benedito Gonçalves. O relator também pode abordar questões preliminares, que envolvem o andamento do processo, caso o tema tenha sido abordado por uma das partes.

Benedito Gonçalves informou que fez um resumo do relatório para dar celeridade ao julgamento, mas este primeiro dia deve ser ocupado pela leitura de seu voto.

Depois de Benedito, a ordem de votação é a seguinte: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE.

Qualquer ministro pode pedir vista e suspender o julgamento. Se isso ocorrer, o caso deve ser devolvido em até 60 dias para retomada da discussão.

*Participam da cobertura

Do UOL, em Brasília: Paulo Roberto Netto

Do UOL, em São Paulo: Ana Paula Bimbati, Beatriz Gomes, Fabíola Perez, Isabella Cavalcante e Tiago Minervino