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Bolsonaro no TSE: Benedito nega comparação com caso de chapa Dilma-Temer

Do UOL, em Brasília e em São Paulo

27/06/2023 19h56Atualizada em 27/06/2023 23h27

O ministro Benedito Gonçalves, relator do processo contra Jair Bolsonaro (PL) no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), manteve a minuta golpista, encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, na ação que pode tornar o ex-presidente inelegível. Ao justificar sua decisão, ele negou que a Corte confronte a própria jurisprudência, em referência ao caso que investigou a chapa Dilma-Temer.

O que aconteceu

"A admissibilidade não confronta, não revoga e não contraria a nossa jurisprudência firmada nas eleições de 2014", afirmou Benedito. Em 2017, o Tribunal rejeitou a inclusão de novas provas na ação que investigava a chapa Dilma-Temer. Os casos, porém, são diferentes entre si.

O relator ainda defendeu que a inclusão da minuta no processo foi validada pelo plenário do TSE em fevereiro e destacou que o documento tem relação com a gravidade dos fatos analisados.

A defesa de Bolsonaro é contra a adição da minuta golpista no processo pertinente ao ex-presidente. Já o PDT, autor da ação, afirma que o material faz parte de um contexto maior, que demonstraria ações de teor golpistas conduzidas por Bolsonaro ao longo da campanha eleitoral em 2022.

Faltou ao ex-ministro da Justiça [Torres] designar a proposta de intervenção ao TSE sobre a forma de Estado de defesa, pela forma que realmente era golpista em sua essência e perigosamente compatível com a lógica defendida pelo primeiro investigado na reunião com os chefes de missão diplomática em 2022."
Benedito Gonçalves, ministro do TSE

Como está o julgamento

Em suas falas iniciais, Benedito Gonçalves defendeu a inclusão da minuta golspita no caso em julgamento. Em seguida, passou ao mérito do caso em si, que foi a reunião do então presidente com embaixadores para atacar o sistema eleitoral brasileiro.

O advogado Ademar Araújo, autor da tese que sustenta o processo contra Bolsonaro, comentou no UOL News que não haveria uma reviravolta aos moldes da chapa Dilma-Temer: "O Tribunal, sempre por unanimidade, sempre entendeu que essas provas tinham conexão com o objeto do processo e, portanto, seriam incluídas". O entendimento de Benedito já havia sido ecoado pelo ministro do STF Gilmar Mendes, que disse ao UOL Entrevista que "aqui está se tratando de inelegibilidade, não é cassação".

O relator rechaçou a tese da defesa de que o evento não poderia ser considerado eleitoral por não ter ocorrido pedido de voto ou ter sido feito a eleitores em potenciais — uma vez que os diplomatas não votam nas eleições.

O ministro apontou que o evento foi transmitido pela TV Brasil, fato que "potencializou" a disseminação das inverdades proferidas por Jair Bolsonaro naquele evento. "O caráter eleitoreiro é apontado com a conexão da fala do primeiro investigado e sua estratégia à campanha à reeleição", afirmou.

Por fim, Benedito Gonçalves proferiu seu voto em favor da condenação de Jair Bolsonaro, mas defendeu que o candidato a vice na chapa com ele, Walter Braga Netto, seja inocentado.

Após a leitura, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quinta-feira (29), com o voto do ministro Raul Araújo — recentemente, Bolsonaro expressou desejo de que Araújo peça vista, o que suspenderia o julgamento.

Entenda o trâmite do julgamento

A primeira fase, da leitura do relatório e do parecer, foi concluída na semana passada.

Estamos hoje na segunda etapa: a leitura do voto de Benedito Gonçalves. O relator também pode abordar questões preliminares, que envolvem o andamento do processo, caso o tema tenha sido abordado por uma das partes.

Benedito Gonçalves informou que fez um resumo do relatório para dar celeridade ao julgamento, mas este primeiro dia deve ser ocupado pela leitura de seu voto.

Depois de Benedito, a ordem de votação é a seguinte: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE.

Qualquer ministro pode pedir vista e suspender o julgamento. Se isso ocorrer, o caso deve ser devolvido em até 60 dias para retomada da discussão.

*Participam da cobertura

Do UOL, em Brasília: Paulo Roberto Netto

Do UOL, em São Paulo: Ana Paula Bimbati, Beatriz Gomes, Fabíola Perez, Isabella Cavalcante e Tiago Minervino