Desembargador suspende cassação de Crivella por abuso de poder político
A cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), ex-prefeito do Rio de Janeiro, foi suspensa pelo desembargador eleitoral Bruno Bodart.
O que aconteceu:
O desembargador atendeu a um recurso da defesa de Crivella. A decisão, segundo Bodart, é de praxe porque todo recurso contra decisão do TRE deve ser recebido com efeito suspensivo em casos que resultem a "cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo".
Sobre a inelegibilidade, o desembargador eleitoral disse que "a decisão singular somente terá eficácia após o trânsito em julgado ou, se reafirmada por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, após a publicação do decisum do tribunal", explica.
Crivella foi cassado, considerado inelegível por oito anos e multado em maio deste ano em uma decisão da 1ª instância. O político foi condenado por abuso de poder político.
A decisão de hoje tem relação com a prática de conduta vedada a agentes públicos e abuso de poder político, no último pleito municipal, em 2020. Na ocasião, Crivella usou o programa Semana Carioca, no YouTube, para promover sua imagem pessoal - violando o princípio da impessoalidade que se exige dos agentes administrativos.
Nas peças do programa, Crivella aparecia apresentando e "narrando as ações da Prefeitura e aparecendo como figura central em todas elas". O material foi produzido com dinheiro público.
Na sentença, além de cassação e de inelegibilidade por oito anos, a magistrada determinava aplicação de multa de R$433.290 e devolução aos cofres públicos no valor de R$480.333,48.
O UOL tenta contato com o político. Caso tenha resposta, esta nota será atualizada.
A cassação
Crivella e um assessor seguem investigados por articularem o grupo conhecido como Guardiões do Crivella, que colocava assessores comissionados da prefeitura na porta de unidades de saúde para atacar jornalistas e usuários que denunciassem problemas no setor.
Além da perda do mandato, Crivella fica inelegível até 2028. Ele e Marcos Luciano também foram multados em R$ 433.290,00.
Na decisão, a juíza justificou que os assessores da prefeitura foram empregados para beneficiar diretamente a campanha de Crivella, o que prejudicou o equilíbrio da disputa eleitoral.
O Republicanos disse na ocasião que "a cassação de mandato de deputado federal não cabe a uma juíza eleitoral de primeira instância, que não possui competência legal para isso, sobretudo porque os fatos, objeto do processo, se referem ao pleito de 2020".
A nomeação e emprego de servidores públicos na porta de hospitais para interromper reportagens críticas à gestão da saúde no município do Rio de Janeiro durante a pandemia com a finalidade eleitoreira é conduta que teve aptidão suficiente para afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito de 2020.
Trecho da sentença de Márcia Santos Capanema de Souza, juíza da 23ª Zona Eleitoral
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