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PGR fecha primeiros acordos com réus dos ataques de 8 de janeiro

A PGR (Procuradoria-Geral da República) oficializou, nesta sexta-feira (22), a proposta dos primeiros dez acordos de não persecução penal com pessoas denunciadas por incitação aos atos de 8 de janeiro.

O que aconteceu:

Ao firmar o acordo, os réus confessam que cometeram os crimes e se comprometem a cumprir obrigações como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa e participação em curso sobre Democracia, além de proibição de manter contas em redes sociais abertas.

Eles deverão cumprir 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas. Os limites mensais são de, no mínimo, 30 horas de serviço comunitário e, no máximo, 60 horas, a serem executadas em locais e atividades indicadas pelo juiz de execução.

Nos dez primeiros acordos, as multas variam entre R$ 5 mil e R$ 20 mil. Os valores são definidos conforme a capacidade econômica de cada infrator, devidamente apurada e analisada concretamente

Outra exigência é que os denunciados não mantenham de redes sociais abertas, do momento da celebração até o cumprimento integral do ANPP (Acordo de Não Persuasão Penal).
O acordo suspende apenas a ação penal em curso no STF e não tem efeitos sobre eventuais ações nas esferas cível, administrativa ou de improbidade.

A ação penal fica suspensa até o cumprimento integral das cláusulas e, em caso de rescisão ou descumprimento, o processo pode ser retomado.

Em agosto deste ano, a possibilidade de fechamento de acordo de não persecução penal com os incitadores dos atos foi autorizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O pedido foi feito pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), com manifestação favorável do coordenador do Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, Carlos Frederico Santos.

Segundo a PGR, dos 1.125 denunciados por crimes com penas que não alcançam os quatro anos de reclusão, 301 já manifestaram interesse em assinar o termo.

O órgão esclarece que as pessoas que podem assinar o termo são aquelas que estavam acampadas em frente ao quartel-general do Exército, em Brasília, e não cometeram crimes graves.

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O acordo não é válido para as pessoas acusadas de crimes graves - os executores dos atos antidemocráticos, denunciados por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Nesses casos, os réus estão sendo julgados pelo Plenário do STF.

Na semana passada, o plenário do Supremo condenou três executores com penas de 14 e 17 anos de prisão.

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