Após Bolsonaro, TSE cria regras para uso de lives eleitorais em 2024

Após rejeitar duas ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por lives de teor eleitoral, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou hoje uma tese para disciplinar o uso deste tipo de transmissão nas próximas eleições, incluindo o pleito de 2024.

Quais são as regras

Ocupantes de cargos no Executivo local, estadual e federal podem fazer lives eleitorais nas residências oficiais do governo, desde que seja em um ambiente neutro e desprovido de símbolos, objetos e decorações associados ao poder público ou ao cargo.

A live deve ser restrita somente ao candidato - e não poderá contar com a presença de outros candidatos ou autoridades.

A transmissão não poderá empregar recursos materiais ou servidores da prestação pública direta ou indireta, e os gastos e doações relacionados a ela devem constar na prestação de contas da candidatura.

Em caso de descumprimento dessas regras, mas sem gravidade para afetar o pleito, como foi o caso de Bolsonaro, pode ser aplicável multa ao candidato mesmo em ações de investigação eleitoral.

Hoje esta punição não é possível neste tipo de processo, somente em representações, ações que são apresentadas durante as eleições e que miram apenas condutas vedadas dos candidatos durante o pleito.

Lives no Alvorada

A tese foi estipulada pelo TSE após a Corte rejeitar na terça-feira (17) duas ações de investigação eleitoral que miravam Bolsonaro por lives eleitorais feitas no Palácio do Planalto e no Palácio do Alvorada.

Um dos processos envolvia uma transmissão em 21 de setembro, quando Bolsonaro anunciou que faria lives diárias do Alvorada para divulgar candidaturas; e o segundo, a live de 18 de agosto, ocasião em que o ex-presidente pediu votos para si mesmo e para 17 aliados mostrando o "santinho" de cada um deles.

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O ministro Benedito Gonçalves, corregedor-geral eleitoral, afirmou que a live no dia 18 de agosto não tinha símbolos que permitissem identificar a associação da imagem de Bolsonaro à da Presidência.

O voto dele foi acompanhado pelos demais ministros na primeira ação de investigação eleitoral.

Sobre a ação que mira a live do dia 21 de setembro, realizada no Palácio do Alvorada, Benedito afirmou que havia, sim, provas de que a transmissão foi feita em ambiente restrito a Bolsonaro por ser presidente da República, o que configura a conduta vedada.

No entanto, o ministro disse que não houve gravidade o suficiente para interferir nas eleições, e por isso, votou para arquivar a ação. Os demais ministros acompanharam Benedito, com somente Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares defendendo uma multa ao ex-presidente.

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