Sem punição: o que aconteceu com militares da tentativa de golpe do 8/1?
Um ano após os ataques antidemocráticos de 8 de janeiro, nenhum general ou integrante da alta cúpula das Forças Armadas foi investigado, ou responsabilizado.
Oito generais do Exército e um almirante da Marinha foram citados na CPI dos Atos Golpistas, no ano passado, com sugestão de indiciamento por crimes de associação criminosa, golpe de Estado, entre outros. Desde então, nenhuma das apurações prosseguiu. Os processos estão a cargo da Justiça Militar.
O UOL procurou todas as autoridades envolvidas. O Ministério da Justiça não respondeu. À reportagem, a Marinha afirmou apenas que "não se manifesta sobre processos investigatórios em curso no âmbito do Poder Judiciário".
Por onde andam os militares do golpe?
General Carlos Feitosa Rodrigues, então secretário de Coordenação e Segurança Presidencial. Nomeado pelo general Augusto Heleno na gestão Bolsonaro, ele seguiu sob Lula e estava no interior do Planalto durante a invasão. Foi imputado por "omissão imprópria", pois "tinha a obrigação normativa de cuidado, proteção e vigilância". É o único na ativa, os outros já passaram para a reserva.
General Carlos José Russo Assumpção Penteado, então secretário-executivo do GSI. Como Rodrigues, foi nomeado por Heleno, seguiu no cargo, estava no Palácio e foi imputado por "omissão imprópria", pois "tinha a obrigação normativa de cuidado, proteção e vigilância".
General Ridauto Lúcio Fernandes. Alvo da Operação Lesa Pátria, o militar da reserva se filmou na Esplanada, participando do ato. "As imagens mostram-no claramente em frente à rampa do Congresso Nacional", diz o relatório. Foi pedido seu indiciamento por dano qualificado (arts. 163, I a IV), associação criminosa (art. 288), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (359-L) e golpe de Estado (359-M). Ridauto chegou a ter um cargo no Ministério da Saúde, durante a gestão do ministro e general Eduardo Pazuello.
General Augusto Heleno, ex-GSI de Bolsonaro. Como ministro, "teve acesso, em reuniões particulares, fora da agenda oficial do presidente, a 'minutas de golpe', sem que tivesse se insurgido contra a possibilidade de decretação de ações golpistas", diz o texto. Foi pedido seu indiciamento por associação criminosa (art. 288), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (359-L) e golpe de Estado (359-M).
General Walter Braga Netto, ex-ministro da Defesa de Bolsonaro. "Fez parte do que foi denominado como o 'QG do Golpe', onde foram discutidas várias ideias de implementação de planos antidemocráticos". Foi pedido seu indiciamento por associação criminosa (art. 288), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (359-L) e golpe de Estado (359-M).
General Luiz Eduardo Ramos, ex-Casa Civil e ex-Secretaria-Geral de Bolsonaro. Foi "um dos porta-vozes e articuladores" da cúpula bolsonarista que estimulou e propagou alegações golpistas. Foi pedido seu indiciamento por associação criminosa (art. 288), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (359-L) e golpe de Estado (359-M).
General Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa de Bolsonaro. Como ministro, "teria se utilizado de um hacker [Walter Delgatti] para descredibilizar o sistema de votação nacional". Foi pedido seu indiciamento por associação criminosa (art. 288), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (359-L) e golpe de Estado (359-M).
General Marco Antônio Freire Gomes, comandante-geral do Exército no último ano de Bolsonaro. Segundo o relatório, o comandante foi conivente e mandou "parar a retirada dos manifestantes acampados em frente ao quartel-general do Exército", próximo de onde morava. Foi pedido seu indiciamento por prevaricação (art. 319 do Código Penal Militar), pois "deixara de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, consubstanciado em evidente simpatia para com os manifestantes que estavam cometendo crimes militares".
Almirante Almir Garnier Santos, comandante-geral da Marinha no último ano de Bolsonaro. Segundo o relatório, ele era "um dos quatro elementos que alimentavam o espírito golpista de Bolsonaro". Foi pedido seu indiciamento por associação criminosa (art. 288), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (359-L) e golpe de Estado (359-M).
*Com reportagem publicada em 08/01/2024
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