Barroso pede vista e suspende ação que pode ampliar foro privilegiado
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, fez um pedido de vistas e suspendeu um julgamento que pode ampliar o alcance do chamado foro privilegiado na Corte.
O que aconteceu
Barroso pediu vistas de um julgamento que pode ampliar o direito ao foro privilegiado no STF. O caso é apreciado no plenário virtual da Corte, foi aberto hoje (29) e tinha previsão de durar até dia 8 de abril, mas agora está suspenso.
Até o momento, o placar era de 2 votos a 0 para ampliar o acesso ao foro privilegiado. O relator do caso, Gilmar Mendes, votou para que políticos mantenham direito a serem julgados no STF mesmo após saírem do cargo. O posicionamento foi acompanhado por Cristiano Zanin, mas os demais ministros ainda não haviam votado.
Gilmar e Zanin votaram para que o foro às autoridades seja mantido mesmo após o fim do mandato. Com as regras atuais, o foro no Supremo deixa de valer se o político perde o mandato, o que faz o processo contra ele ser transferido para instâncias inferiores.
Atualmente, o foro só vale para crimes praticados durante o mandato e que tenham ligação com o cargo. O voto de Gilmar não altera essa regra, fixada pelo STF em 2018, mas garante que o político mantenha direito ao foro mesmo que seja cassado ou não seja reeleito, por exemplo.
O Supremo decidirá até o dia 8 de abril se vai mudar ou não essas regras. A Corte abriu hoje (29) um julgamento virtual sobre o assunto, e Gilmar, relator do caso, foi o primeiro a votar. Todos os demais ministros deverão apresentar seus votos no sistema virtual da Corte nos próximos dias.
O julgamento trata de um caso específico, que envolve o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é réu por uma acusação de rachadinha em seu gabinete em 2013, quando era deputado federal, e recorre contra uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que negou direito ao foro privilegiado para ele.
A decisão sobre o processo de Zequinha valerá para casos semelhantes. A ação contra ele foi retirada do Supremo em 2015, quando ele deixou o cargo na Câmara, mas a defesa do congressista argumenta que ele continua enquadrado na regra de que os supostos crimes foram cometidos durante o exercício do mandato e têm ligação com o cargo.
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