STF forma maioria de votos para ampliar foro de políticos investigados
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), votou na madrugada desta sexta-feira (12) para manutenção do foro especial após a saída da função, nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele. O ministro André Mendonça pediu vista e o julgamento voltou a ser suspenso.
O que aconteceu
"Esse 'sobe-e-desce' processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações". Barroso concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso a outra instância quando o mandato se encerra produz prejuízos.
Barroso havia pedido vista e paralisado o julgamento no último dia 29 de março. Além dele, também votaram os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Mesmo com a maioria já formada, ainda faltam os votos de cinco magistrados. André Mendonça, que pediu vista para analisar melhor os autos, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. O julgamento acontece no plenário virtual, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico.
Barroso destaca que a decisão de manter o foro não altera a proposta feita por ele e aprovada pelo STF em 2018. Na ocasião, o Supremo restringiu o foro apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.
Para o presidente do Supremo, o julgamento em andamento altera, na realidade, o entendimento firmado em 1999, segundo o qual o fim do cargo encerrava também a competência do STF.
Nesse ponto, considerando as finalidades constitucionais da prerrogativa de foro e a necessidade de solucionar o problema das oscilações de competência, que continua produzindo os efeitos indesejados de morosidade e disfuncionalidade do sistema de justiça criminal, entendo adequado definir a estabilização do foro por prerrogativa de função, mesmo após a cessação das funções
Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal
Gilmar defende que supostos crimes praticados durante o mandato e no exercício do cargo vão ser julgados no STF mesmo quando o político deixar a função. "A saída do cargo somente afasta o foro privativo em casos de crimes praticados antes da investidura no cargo ou, ainda, dos que não possuam relação com o seu exercício".
"Questão importante" a manutenção do foro "mesmo após o término dos mandatos", disse Alexandre de Moraes em seu voto.
"Amplia a segurança jurídica" e gera "estabilidade sobre o juiz natural do processo, além de melhor viabilizar a duração razoável do processo", afirma Flávio Dino.
"A perpetuação da jurisdição para o julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e vinculados às funções desempenhadas estabiliza o foro próprio e previne manipulações e manobras passíveis de acontecer por ato voluntário do agente público", defende Cristiano Zanin.
Além de parlamentares, o foro no Supremo vale também para presidente da República e vice, ministros integrantes dos Tribunais Superiores, do Tribunal de Contas da União e embaixadores.
Deixe seu comentário