Sósia de Bolsonaro perde processo contra Frota por divulgação de vídeo

A Justiça de São Paulo rejeitou nesta terça (14), em segunda instância, ação movida contra o ex-deputado Alexandre Frota por ter divulgado o vídeo de um garçom parecido fisicamente com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O que aconteceu

O garçom Claudio de Oliveira perdeu um processo por danos morais que moveu contra Frota. Ele pedia uma indenização de R$ 100 mil ao ex-deputado em razão do compartilhamento no Twitter de um vídeo em que o garçom aparece trabalhando, em novembro de 2022. O autor do vídeo, desconhecido, diz na filmagem que "o Bozo já arrumou outro emprego". O ex-presidente estava recluso à época, logo após a derrota nas eleições.

Oliveira não comprovou, segundo a Justiça, que Frota divulgou o vídeo. Ao abrir o processo, o garçom anexou aos autos apenas uma captura de tela da publicação do ex-deputado no Twitter, mas não o vídeo em si. Frota, que já tinha apagado a publicação, alegou que "não compartilhou qualquer vídeo" sobre Oliveira — o argumento que levou a Justiça a rejeitar a ação.

Frota venceu em segunda instância. Em janeiro de 2024, o garçom já havia perdido em primeiro grau quando o juiz André Figueiredo Saullo, da 2ª Vara Cível de Cândido Mota (SP), negou o pedido de indenização. Oliveira recorreu, mas o recurso foi rejeitado ontem pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, também por falta de provas.

A defesa de Oliveira afirma que vai recorrer da decisão. Segundo o advogado Carlos Zonfrilli, que representa o garçom, haverá recurso para este e para todos os demais casos em que o pedido de indenização foi negado.

Informo que, para todas as referidas ações julgadas improcedentes ainda cabe recurso, e os mesmos serão realizados até a última instância, a fim de reivindicar os direitos do sr. Cláudio
Carlos Zonfrilli, advogado de Cláudio Oliveira

Garçom também processou sites de notícias

Além de Frota, o garçom processou sites de notícia que compartilharam o vídeo, entre eles o UOL. O garçom teve cinco pedidos negados em primeira instância e já perdeu quatro deles em segundo grau, no último dia 25 de abril. Além do UOL, os veículos processados foram Estado de Minas (MG), Jornal O Povo (CE), Jornal Correio (BA) e BNews (BA).

Em outras cinco ações, porém, a Justiça acatou os pedidos de Oliveira. A Justiça determinou, até o momento, que jornais e perfis que compartilharam o vídeo paguem um total de R$ 55 mil em indenizações, somando decisões em primeira e em segunda instância.

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A Justiça considerou que os sites atuaram de forma lícita. Segundo o desembargador Élcio Trujillo, relator dos casos no TJ-SP, os veículos sequer identificaram o garçom pelo nome e se limitaram a divulgar a notícia, sem intenção de atacar a imagem do garçom.

Não houve identificação de qualquer matéria inverídica acerca dos fatos narrados e reproduzidos. A divulgação, pela imprensa, de fatos ocorridos, sem qualquer sensacionalismo ou caráter valorativo, se constitui no seu dever de bem informar, dado o caráter de interesse público do qual se reveste a notícia, e que deve prevalecer sobre o interesse particular, sendo que o autor [Oliveira] sequer foi identificado.
Élcio Trujillo, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo

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