Defesa não cita venda, mas diz que Bolsonaro devolveu bens e reclama do STF

A defesa de Jair Bolsonaro (PL) chamou de "insólito" o inquérito da PF (Polícia Federal) que o indiciou no caso das joias, mas não disse se o ex-presidente sabia da venda dos presentes ou não. Os advogados dizem que Bolsonaro devolveu espontaneamente bens que recebeu em viagens oficiais e reclama que outros ex-presidentes não sejam investigados.

O que aconteceu

A nota da defesa lembra que todos os bens recebidos em viagens presidenciais são catalogados pelo GADH (Gabinete Adjunto de Documentação Histórica). Os advogados Paulo Amador da Cunha Bueno e Daniel Bettamio Tesser citam um "rígido protocolo de tratamento e catalogação sobre o qual o chefe do Executivo não tem qualquer ingerência".

Eles reclamam que outros ex-presidentes não sejam investigados. Citam especificamente um relógio da marca Piaget recebido pelo presidente Lula (PT) durante viagem à França em seu primeiro mandato. A defesa chegou a procotolar pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para que o caso fosse investigado, mas o requerimento foi negado.

Em nenhum momento, a defesa diz se Bolsonaro sabia ou não das vendas dos presentes nem se ele autorizou a comercialização. A PF investiga se o ex-presidente manteve em sua posse bens que deveriam ficar no acervo presidencial, a venda de joias recebidas pelas comitivas em viagens oficiais, o dinheiro supostamente entregue a Bolsonaro em espécie e a recompra de alguns itens depois que o caso foi revelado pela imprensa, em março de 2023.

Na nota, os advogados dizem que Bolsonaro devolveu "de forma espontânea" bens que estavam em sua posse. Segundo eles isso aconteceu assim que soube, em março de 2023, que o TCU (Tribunal de Contas da União) havia aberto procedimento sobre o caso.

A iniciativa visava deixar consignado, ao início da menor dúvida, que em momento algum pretendeu se locupletar ou ter para si bens que pudessem, de qualquer forma, serem havidos como públicos. Se naqueles autos colocou-se em discussão o status legal de tais itens, dada a complexidade das normas que teoricamente disciplinam a dinâmica de bens dessa ordem, requereu-se, ad cautelam, que desde logo ficassem sob a custódia do poder público, até a conclusão da discussão sobre sua correta destinação, de forma definitiva.
Nota da defesa de Bolsonaro

Os defensores ainda fazem críticas à investigação e sobretudo ao STF. Reclamam de o caso estar sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e de não ter sido analisado na primeira instância, já que o ex-presidente não tem mais foro privilegiado.

Leia a nota na íntegra:

A defesa de Jair Messias Bolsonaro, diante da decisão proferida nesta data, tornando públicos os autos da Pet 11645, que versa sobre bens do acervo de presentes oferecidos ao ex-Presidente durante seu mandato, vem esclarecer o seguinte:

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Os presentes ofertados a um Presidência da República obedecem a um rígido protocolo de tratamento e catalogação e sobre o qual o Chefe do Executivo não tem qualquer ingerência, direta ou indireta, sendo desenvolvido pelo "Gabinete Adjunto de Documentação Histórica" ("GADH"), responsável por analisar e definir, a partir dos parâmetros legais, se o bem será destinado ao acervo público ou ao acervo privado de interesse público da Presidência da República. Referido Gabinete, esclareça-se, é composto por servidores de carreira e que, na espécie, vinham de gestões anteriores.

Note-se, ademais disso, que todos os ex-Presidentes da República tiveram seus presentes analisados, catalogados e com sua destinação definida pelo "GADH", que, é bem de se ver, sempre se valeu dos mesmos critérios empregados em relação aos bens objeto deste insólito inquérito, que, estranhamente, volta-se só e somente ao Governo Bolsonaro, ignorando situações idênticas havidas em governos anteriores.

No curso desta mesma investigação — repita-se, estranhamente direcionada apenas ao ex-Presidente Bolsonaro —, houve representação para a inclusão do atual Presidente da República, tendo em vista as próprias declarações do mesmo de que, quando no exercício de mandato, havia recebido um relógio da sofisticada marca Piaget, presenteado pelo ex-Presidente da República Francesa, Jacques Chirac.

A despeito de tratar-se de situação absolutamente análoga, inclusive quanto a natureza e valor expressivo do bem, o Ministro Alexandre de Moraes, na condição de relator da presente investigação, determinou o pronto arquivamento da representação, em 6 de novembro de 2023, sem declinar as razões que tornariam aquela situação legítima e a do ex-Presidente Bolsonaro não.

Importa, ainda, lembrar que o ex-Presidente Bolsonaro, desde que foi noticiado, em março do ano passado, que o Tribunal de Contas da União havia aberto procedimento voltado a avaliar a destinação dos bens aqui tratados para o acervo privado de Presidência da República, antes mesmo de qualquer intimação ou ciência oficial, compareceu de forma espontânea aos autos e requereu que os referidos bens fossem, desde logo, depositados naquela Corte de Contas.

A iniciativa visava deixar consignado, ao início da menor dúvida, que em momento algum pretendeu se locupletar ou ter para si bens que pudessem, de qualquer forma, serem havidos como públicos. Se naqueles autos colocou-se em discussão o status legal de tais itens, dada a complexidade das normas que teoricamente disciplinam a dinâmica de bens dessa ordem, requereu-se, ad cautelam, que desde logo ficassem sob a custódia do poder público, até a conclusão da discussão sobre sua correta destinação, de forma definitiva.

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A presente investigação — assim como as demais que colocam hodiernamente o ex-Presidente como protagonista —, ressente-se, ainda, da evidente incompetência do Supremo Tribunal Federal e da inexistência de qualquer prevenção do Ministro Alexandre de Moraes enquanto relator, aspecto sobre o qual a Procuradoria Geral da República, já em agosto de 2023, expressamente declinou da competência para a tramitação da apuração, indicando o MM. Juízo de 1.ª instância em Guarulhos. Como sói acontecer nos feitos que envolvem o ex-Presidente, a apuração permaneceu tramitando na Suprema Corte, ignorando-se a manifestação da PGR.

Por último, a defesa manifesta sua completa indignação com o fato de que o relatório apresentado pela Polícia Federal, imputou — de forma temerária e despida de quaisquer fundamentos factuais ou mercadológicos —, que o ex-Presidente teria tentado beneficiar-se de valores contabilizados na absurda ordem de R$ 25.000.000,00, afirmação que, somente após enorme e danosa repercussão midiática, foi retificado pela Polícia Federal.

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