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Análise: TSE tem poder limitado de polícia, mas Moraes não cometeu crime

O ministro do STF Alexandre de Moraes extrapolou o poder de polícia do TSE ao não obedecer regras jurídicas exigidas para a conduta de ritos envolvendo os dois tribunais, mas não cometeu crime. É o que afirmou o advogado especialista em direito eleitoral Alberto Rollo, no UOL News desta quarta-feira (14).

Reportagem divulgada na ontem pela Folha de S. Paulo mostrou que Moraes usou a estrutura do TSE para abastecer investigações conduzidas por ele no Supremo Tribunal Federal. Ele se manifestou publicamente hoje, em sessão plenária.

Vejo dois pontos em que o ministro deu uma escorregada. E ele mesmo, de alguma maneira, reconhece isso. 'Olha, eu vou mandar ofício para mim mesmo? Isso seria uma coisa inimaginável, desnecessária'. Mas ele mesmo falou: 'Se fosse hoje, eu mandaria um ofício para a ministra Cármen Lúcia. Então, significa que ele consegue separar o que é STF e o que é TSE.

Se ele está trabalhando no inquérito que está no STF, no inquérito das fake news, não importa quem é o presidente do TSE, se é ele ou se é a Cármen Lúcia. Eu acho que ele devia ter oficializado esse pedido e o compartilhamento de informações, sim, uma vez, dez vezes, 20 vezes. Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral

Rollo explica que, por se tratar de tribunais diferentes, há a necessidade de formalidades, ainda que o presidente do inquérito e o presidente do TSE sejam a mesma pessoa.

(...) tem que oficiar, sim, não importa se é ele para ele mesmo. E, depois, dentro do TSE, esse ofício seria distribuído para essa assessoria técnica. Acho que houve essa falha na formalidade. Eu, enquanto operador do direito — e o ministro sabe muito bem disso —, a gente tem que respeitar a formalidade.

Se ele diz que oficializaria para a ministra Cármen Lúcia, ele deveria ter oficiado para o presidente do momento, mesmo sendo ele mesmo. Acho que ele reconheceu esta falha, mas é uma falha que não significa que ele cometeu crime, que ele vai sofrer impeachment. Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral

Outro ponto que chamou a atenção do advogado é o conteúdo de relatório divulgado pela reportagem.

Tem lá uma conversa entre o juiz-assessor com o responsável pela área técnica, que ele diz: 'O ministro quer isso já, perguntou se quer que faça ele mesmo o relatório'. Eu senti nessa troca de conversas algum tipo e interferência no relatório. 'Olha, o relatório não está bom, precisa que seja feito dessa maneira, quer que eu mesmo faça o relatório?'. (...) Ele não pode dizer o que tem que ter o relatório, porque o relatório vai conter o que ele pediu para fazer e, aí, ele vai usar isso como razão de decidir no inquérito do STF. Exigir rapidez ou cobrar — 'Quer que eu mesmo faça?' — é diferente de interferir no conteúdo.

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[O TSE] Tem poder de polícia. Está no Código Eleitoral, está na lei, mas, mesmo esse poder de polícia tem que ter limites. (...) Insisto, isso não significa que ele praticou crime, eu acho que não. Isso não significa que tem fundamento para impeachment, eu acho que não. E muito menos motivo para anular tudo aquilo que foi feito contra o Bolsonaro ou contra os bolsonaristas. Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral

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