Nunes Marques pede vista em julgamento que pode ampliar foro de políticos

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista nesta sexta-feira (27) e suspendeu o julgamento que discute a ampliação do foro privilegiado de políticos e autoridades em caso de crimes cometidos durante o mandato.

O que aconteceu

Maioria dos ministros já votou para ampliar o uso do foro privilegiado. Segundo a tese do ministro Gilmar Mendes, relator do caso, políticos que forem acusados de crimes durante o exercício do cargo deverão manter o foro privilegiado em relação a esses processos, mesmo após o fim do mandato. Processo está sendo julgado no plenário virtual e, com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso até que o ministro Kassio devolva o processo.

Até o momento, o placar a favor da tese é de 6 votos a 2. Gilmar Mendes foi seguido por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso. Os únicos voto contrários, até o momento, são dos ministros André Mendonça e Edson Fachin.

Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. O caso começou a ser apreciado pela Corte em março deste ano, mas Barroso havia pedido vista. Agora com o novo pedido, não há previsão de quando o julgamento deve ser retomado.

Na prática, medida busca impedir 'vaivém' processual. Pelas regras atuais, autoridades com foro só são julgadas no STF enquanto durar o mandato e se o crime tiver relação direta com o cargo. Isso faz com que um processo que começa a tramitar no STF desça para a primeira instância ao final do mandato e volte para o Supremo se o político conseguir um novo cargo com foro privilegiado.

Segundo o voto de Gilmar Mendes, a mudança busca agilizar a tramitação dos processos. Sempre que um processo desce à primeira instância ou retorna ao Supremo, ele precisa ser analisado do início pelo juiz que assume o caso. Essas mudanças, segundo o ministro, vinham atrasando a conclusão das ações.

É necessário avançar no tema, para estabelecer um critério geral mais abrangente, focado na natureza do fato criminoso, e não em elementos que podem ser manobrados pelo acusado (permanência no cargo).
Trecho do voto de Gilmar Mendes

A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.
Tese do ministro Gilmar Mendes que tem o voto da maioria dos ministros do STF

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