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CRMs não poderão exigir documentação extra para dar registro a estrangeiros

Do UOL, em São Paulo

16/09/2013 10h54Atualizada em 16/09/2013 15h34

Um parecer da AGU (Advocacia Geral da União) impede os CRMs (Conselhos Regionais de Medicina) em todo o Brasil de exigir qualquer documentação extra para os médicos estrangeiros que atuarão no programa Mais Médicos, do governo federal.

  • Arte UOL

    Saiba qual a proporção de médicos em cada Estado e o panorama em outros países

O parecer 051/2013 foi assinado pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, e pela presidente Dilma Rousseff e publicado nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União.

O parecer impede que os CRMs exijam qualquer documentação diferente da definida pela Medida Provisória 621/2013 e pelo Decreto 8040/2013, que implementam o programa Mais Médicos. De acordo com a MP, o médico intercambista precisa apresentar o diploma expedido por instituição de educação superior estrangeira e a habilitação para o exercício da medicina no país de formação. A MP destaca ainda que não é necessário a tradução juramentada desses comprovantes.

O documento foi elaborado após consulta feita pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, sobre a responsabilidade dos atos médicos dos participantes do programa, da aplicação supletiva da Resolução 1832/2008 do Conselho Federal de Medicina e da documentação exigida para a atuação dos estrangeiros no Brasil.

De acordo com o entendimento da Advocacia-Geral da União, a MP tem força de lei, sendo suficiente para determinar todos os procedimentos necessários em relação à atuação dos profissionais em território brasileiro.

Nesse contexto, a opinião da AGU é de que os Conselhos não podem exigir, com base em qualquer outra norma infraconstitucional, a revalidação do diploma do médico intercambista. Isso porque, a MP 621 é clara ao dispensar a revalidação do diploma do médico estrangeiro que integre o Mais Médicos para o Brasil, no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

A Advocacia-Geral apontou que os médicos participantes do programa são responsáveis pelos seus atos. Segundo o parecer, esse entendimento é baseado no Código de Ética Médica. "O médico se responsabilizará, em caráter pessoal e nunca presumido, pelos seus atos profissionais, resultantes de relação particular de confiança e executados com diligência, competência e prudência".

Onde falta médico, faltam dentistas e enfermeiros, mostra pesquisa

A concentração de médicos nos grandes centros acompanha a de outros profissionais de saúde, como dentistas e enfermeiros, e a de unidades de saúde. Onde falta um, faltam os outros.

É o que o mostra um recorte da pesquisa Demografia Médica no Brasil, que se baseou em dados da AMS (Assistência Médico-Sanitária) do IBGE, que conta os postos de trabalho ocupados por profissionais de saúde