PCC aciona advogados por coronavírus; Justiça manda 1.227 presos para casa
Resumo da notícia
- "Sintonia dos gravatas" da facção paulista requer prisão domiciliar para membros
- Requerimento se baseia em resolução do CNJ contra propagação do coronavírus
- Entre 20 e 28 de março, Justiça de SP determinou saída de 1.227 presos no estado
Lideranças do PCC (Primeiro Comando da Capital) em liberdade e detidas no sistema penitenciário paulista acionaram a "sintonia dos gravatas", formada por advogados que prestam serviços a integrantes do grupo, para requerer prisão domiciliar devido à pandemia do novo coronavírus.
Essas informações foram interceptadas por promotores e policiais civis entrevistados pela reportagem. A orientação é de que os advogados contratados devem requerer a liberdade a todos os idosos e a todos presos do PCC que tenham HIV, diabetes, tuberculose ou doenças cardíacas respiratórias, independentemente do crime cometido.
Após a determinação da facção, advogados entraram com ações judiciais com base na resolução 62 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que recomenda, desde o início da pandemia, que a Justiça adote medidas preventivas para evitar que o coronavírus se espalhe dentro do sistema penitenciário.
1.227 alvarás de soltura
Em São Paulo, berço do PCC, a medida tem surtido efeito. Segundo a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), entre os dias 20 e 28 de março, foram expedidos 1.227 alvarás de soltura em prisões paulistas, sob argumento de precaução à covid-19. Não é possível relacionar, porém, todos os beneficiados à facção.
A reportagem apurou que foram beneficiados 519 presos da capital ou região metropolitana de São Paulo. Outros 300 da comarca central; 185 da noroeste; 82 do Vale do Paraíba e litoral; 80 da oeste, e outros 61 do CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Tremembé.
"Situações excepcionais"
Por meio de nota, a SAP informou que "é responsável pela custódia dos apenados pela justiça e a soltura depende de ordem judicial. Qualquer outra informação deve ser obtida com o poder judiciário".
Em uma das decisões judiciais, a juíza Sueli Armani, de São José dos Campos, pontuou que, em um período comum, deve ser concedida a prisão domiciliar apenas aos presos que estão no regime aberto, mas em "situações excepcionais", a prisão domiciliar se sobressai, pela saúde do preso.
Ela citou que no CPP (Centro de Progressão Penitenciária) de Tremembé, por exemplo, os presos "encontram-se em ambiente comprovadamente insalubre e superlotado, sem suporte médico ou medicamento, sem condições de adequada higiene pessoal, sem peças de vestuário para troca, sem lençóis, cobertores, toalhas de banho e colchões".
Entre as condições que os beneficiados terão de seguir estão: não sair de casa, sob qualquer pretexto, não se mudar sem comunicar a Justiça e comparecer em juízo sempre que for solicitado. A infração de qualquer desses itens romperá o benefício.
"Plano de contingência" contra covid-19
Por meio de nota, a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) informou que foi elaborado um plano de contingência, para caso haja suspeita de contaminação de coronavírus em alguma unidade prisional do estado.
"Todo servidor com suspeita de diagnóstico da covid-19 está devidamente afastado sob medidas de isolamento em sua residência, conforme orientações do Comitê de Contingência do coronavírus, e a secretaria acompanha seu quadro clínico, fornecendo todo o suporte necessário para sua recuperação", diz a pasta.
Agentes penitenciários relataram à reportagem casos suspeitos e confirmados de coronavírus em unidades prisionais do estado, entre presos e funcionários. A SAP, no entanto, se recusa a fornecer dados sobre o assunto em específico.
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