Perto de colapso em UTIs para coronavírus, juiz determina 'lockdown' no MA
O juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, determinou na noite de hoje que o governo decreto "lockdown" (fechamento completo) nas cidades da Ilha de São Luís a partir de 5 de maio, por ao menos 10 dias. Entre as medidas definidas está a proibição de circulação de veículos particulares e suspensão de todo tipo de comércio não essencial.
A medida foi tomada por conta do aumento na contaminação de covid-19 e da alta ocupação hospitalar de pacientes com o novo coronavírus. Até agora o estado registra 3.190 casos confirmados e 184 óbitos.
Na noite da terça-feira, São Luís chegou a ter 100% de ocupação dos leitos de UTI (unidade de terapia intensiva), mas a abertura de 27 leitos no dia seguinte desafogou um pouco a pressão sobre os hospitais.
Na decisão de hoje, o juiz acolheu um pedido feito pelo MP-MA (Ministério Público do Maranhão) e decretou o lockdown levando em conta que "o mais importante no momento é assegurar a saúde da coletividade, utilizando-se dos meios necessários para evitar a proliferação da doença, mesmo que isso signifique privar momentaneamente o cidadão de usufruir, em sua plenitude, certas prerrogativas individuais."
As medidas determinadas na decisão foram:
- - Suspensão expressa de todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde
- - Limitação adequada das reuniões de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público;
- - Regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, tais como bancos e lotéricas, exclusivamente para pagamento de renda básica emergencial, salários e benefícios sociais;
- - Vedação de circulação de veículos particulares, salvo para compra de alimentos ou medicamentos, transporte de pessoas para atendimento de saúde ou atividades de segurança;
- - Proibição de entrada/saída de veículos da Ilha de São Luís por 10 dias, salvo caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde, veículos no desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados essenciais;
- - Adoção de medidas de orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais de acesso ao público;
- - Extensão da suspensão das aulas da rede privada nos municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa;
Fiscalização
Além disso, o juiz determina que o estado fiscalize de forma "efetiva as medidas de distanciamento social/lockdown, promovendo a responsabilização administrativa, civil e penal dos estabelecimentos que não seguirem as normas sanitárias."
Aos municípios da ilha de São Luís, a decisão obriga as prefeituras a adotarem publicidade que aborde "de forma mais incisiva a letalidade que resultará do colapso do Sistema de Saúde, em razão do descumprimento das regras de distanciamento social."
"Muito embora o lockdown possa suscitar dúvidas acerca de sua constitucionalidade, pois importa em restrições à circulação de pessoas, funcionamento de estabelecimentos comerciais e sacrifícios de outros direitos, consigne-se que os direitos fundamentais não são absolutos", alegou o magistrado.
O UOL procurou o governo do Maranhão para que comente a decisão, mas ainda não obteve resposta. Ontem, o governador Flávio Dino (PCdoB) havia antecipado que iria fazer um decreto mais restritivo, "se aproximando de um lockdown."
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