Lei proíbe hospitais da PB de recusarem atendimento a paciente com covid-19
Os hospitais públicos e privados da Paraíba estão proibidos por lei de recusarem atendimento a pacientes com a covid-19. A lei foi sancionada hoje pelo governador João Azevêdo (Cidadania).
"A Secretaria de Saúde poderá encaminhar pacientes para hospitais privados, conveniados ou não ao SUS, que não poderão recusar o atendimento, sendo os custos pagos pela SES (Secretaria Estadual de Saúde)", escreveu o governador ao anunciar a nova regra.
A lei 11.686, de autoria do deputado Wilson Filho (PTB), foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE) e estabelece a "Fila Zero" nos hospitais públicos e privados enquanto durar o decreto de estado de calamidade pública em razão de epidemias, pandemias e endemias no estado da Paraíba.
Os hospitais só poderão recusar um paciente se comprovarem que esgotaram a sua capacidade máxima de atendimento na estrutura física do hospital.
As instituições que descumprirem a lei, sem justificativa, poderão ser multadas entre 10.000 a 30.000 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba que servem de base para calcular as multas no âmbito na gestão estadual), hoje no valor de R$ 51,78.
Até esta terça-feira, a Paraíba tinha 2.777 casos confirmados e 154 mortes em decorrência do novo coronavírus.
Outra lei publicada hoje na Paraíba obriga os hospitais públicos, privados ou de campanha a preencher, no momento da entrada do paciente no centro médico, um formulário que contenha dados de ao menos uma pessoa da família ou próxima, para que receba informações sobre a situação clínica do doente.
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