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Governo do Distrito Federal revê ações de combate ao coronavírus

Viajantes passam por monitor de temperatura no aeroporto de Brasília - Getty Images
Viajantes passam por monitor de temperatura no aeroporto de Brasília Imagem: Getty Images

Da Agência Brasil

09/07/2020 12h03

O GDF (Governo do Distrito Federal), em função da pandemia do novo coronavírus, voltou atrás na decisão de permitir a realização de eventos de qualquer natureza que exijam licença do poder público, conforme estava previsto no Decreto 40.939, publicado em 2 de julho. O documento liberava o retorno gradual de academias, bares, salões de beleza e escolas em todo o DF.

Com a revogação, após determinação feita por liminar do Tribunal de Justiça do DF, volta a vigorar o Decreto 40.817, publicado em 22 de maio, proibindo o funcionamento de academias, bares, restaurantes, salões de beleza e escolas. Também estão proibidas visitas a museus e eventos culturais.

Estão autorizados eventos nos quais as pessoas permaneçam dentro do carro, como drive-ins e shows, sob a condição de que os veículos estejam a uma distância mínima de dois metros.

O GDF determinou também a suspensão das atividades econômicas e comerciais nas regiões administrativas de Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol, cidades onde os índices de contaminação pela covid-19 têm aumentado. As medidas foram publicadas na noite de ontem, em edição extra do Diário Oficial do DF, e começam a valer a partir de hoje.

"Supermercados, padarias, hortifrutigranjeiros, mercearias, açougues, lojas de materiais de construção, postos de combustíveis, pet shops, clínicas e consultórios médicos estão entre os estabelecimentos que não se incluem no fechamento determinado pelo novo decreto", informou o governo em seu site.

Serviços de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada de produtos no local, desde que sem a abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, estão liberados.

"Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança já recomendados pelas autoridades sanitárias, como garantia de distância mínima de dois metros entre as pessoas, utilização de equipamentos de proteção individual e disponibilização de álcool 70%", explicou o GDF.

Veja a lista de lugares que podem e que não podem funcionar na Ceilândia e região:

O que fica suspenso

  • Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
  • Atividades coletivas de cinema e teatro;
  • Academias de esporte de todas as modalidades;
  • Parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  • Boates e casas noturnas;
  • Atendimento ao público em shopping centers, feiras populares e clubes recreativos;
  • Nos shopping centers, fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery;
  • Cultos e missas de qualquer credo ou religião;
  • Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins;
  • Salões de beleza e centros estéticos.

O que pode abrir/funcionar

  • Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;
  • Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;
  • Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;
  • Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers; postos de combustíveis;
  • Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;
  • Pet shops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
  • Lojas relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  • Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Lotéricas e correspondentes bancários;
  • Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  • Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
  • O atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;
  • Sistema S;
  • Óticas.