Fala de Bolsonaro contra CoronaVac não configura ato oficial, diz Aras
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou hoje pelo não cabimento de duas ações que querem obrigar o governo federal a assinar o protocolo de intenções de compra de 46 milhões de doses da vacina CoronaVac. Segundo Aras, o fato de o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) dizer nas redes sociais que o acordo não será firmado não configura um ato oficial — e, portanto, não é passível de contestação por meio de ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental).
"O mero fato de as publicações do presidente da República em suas redes sociais repercutirem no meio social não constitui fundamento idôneo para caracterizá-las como atos administrativos, tampouco atos do Poder Público, tanto para fins de mandado de segurança quanto para efeito de arguição de descumprimento de preceito fundamental", argumentou o PGR ao STF (Supremo Tribunal Federal).
A manifestação de Aras diz respeito a duas ADPFs: a 754, apresentada pela Rede, e a 756, por PCdoB, PSOL, PT, PSB e Cidadania. Os partidos pedem ao ministro Ricardo Lewandowski, relator das ações no STF, que determine ao governo federal a assinatura do protocolo de intenções de compra da CoronaVac, vacina contra a covid-19 desenvolvida pelo Instituto Butantan em parceria com a farmacêutica chinesa Sinovac Life Science.
As siglas ainda querem que o Executivo se abstenha de praticar quaisquer atos que dificultem ou impeçam o prosseguimento de pesquisas sobre vacinas contra o coronavírus e apresente, em até 30 dias, seus planos de aquisição e disponibilização de vacinas, entre outros pontos.
Nos dois processos, os partidos alegam que, após o Ministério da Saúde anunciar que assinaria o protocolo de intenções para adquirir 46 milhões de doses da CoronaVac, Bolsonaro se disse contrário à compra, com base em preconceitos e em divergência ideológica. Para os autores das ADPFs, o posicionamento viola os preceitos fundamentais da Constituição relativos à proteção da vida e da saúde.
Ao analisar aspectos formais, porém, Aras argumentou que publicações nas redes sociais do presidente não podem ser consideradas atos oficiais do poder público — e, ainda que assim fossem, a ADPF não seria a via adequada para sua contestação. Isso porque, segundo a lei, esse tipo de ação só cabe quando não há outro meio processual de sanar uma possível lesão causada pelo Estado.
Já há um procedimento administrativo instaurado por procuradoras de São Paulo, Pernambuco e Rio Grande do Sul com o objetivo de acompanhar o planejamento de vacinação da população contra a covid-19 e os critérios para escolha dos imunizantes. No âmbito desta ação, já foram solicitados esclarecimentos ao Ministério da Saúde, à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), à Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo e ao Instituto Butantan.
"As medidas já buscadas têm propósito e fundamentação aparentemente coincidentes com as dos presentes autos, a demonstrar que demandas dessa natureza encontram espaço em via processual distinta, o que obsta o conhecimento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, por não atendimento ao princípio da subsidiariedade", completou Aras.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.