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Bahia busca por Sputnik V após autorização de compra de vacinas por estados

Sputnik V é fabricada pela Rússia - Adriana Toffetti/A7 Press/Estadão Conteúdo
Sputnik V é fabricada pela Rússia Imagem: Adriana Toffetti/A7 Press/Estadão Conteúdo

Colaboração para o UOL, em Florianópolis*

11/03/2021 09h15

O governador da Bahia, Rui Costa (PT), afirmou hoje que pediu agilidade à PGE (Procuradoria-Geral do Estado) para a celebração de contrato com o Fundo Soberano Russo para a aquisição da vacina Sputnik V, imunizante contra a covid-19.

O anúncio aconteceu um dia depois de o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionar a lei que autoriza estados, municípios e o setor privado a comprarem vacinas contra a covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil.

Costa adiantou que antes de aquisição da vacina russa, o estado formalizará na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) o pedido de autorização para a importação e aplicação na população. O imunizante russo ainda não tem registro nem autorização para ser usada no país.

A Bahia conta com 725.567 casos confirmados de covid-19 desde o início da pandemia. As mortes alcançaram ontem o registro de 12.846 pessoas.

"Com a sanção da lei que permite a compra de vacinas contra a covid-19 determinei imediatamente à PGE e à Secretaria de Saúde que tomem todas as providências, com absoluta prioridade e urgência, a celebração do contrato com o Fundo Soberano Russo para aquisição da Sputinik V. Também faremos com máxima brevidade a formalização junto à Anvisa do pedido de autorização para importação e aplicação da vacina na Bahia", afirmou governador, nas redes sociais.

De acordo com estudo publicado na revista científica The Lancet, a vacina Sputnik V tem 91,6% de eficácia na prevenção da covid-19. A mesma pesquisa aponta que a eficácia para casos moderados e graves foi de 100%.

Compra de vacinas pelos estados

O projeto de lei sancionado por Bolsonaro permite que pessoas jurídicas de direito privado, como empresas, por exemplo, poderão adquirir diretamente das farmacêuticas vacinas contra a covid-19 que tenham autorização temporária para uso emergencial, autorização excepcional e temporária para importação e distribuição ou registro definitivo concedidos pela Anvisa.

Enquanto estiver em curso a vacinação dos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde, as doses deverão ser integralmente doadas ao Sistema Público de Saúde (SUS). Após a conclusão dessa etapa, o setor privado poderá ficar com metade das vacinas comprada desde que as doses sejam aplicadas gratuitamente. A outra metade deverá ser remetida ao SUS.

O texto também permite que estados, Distrito Federal e municípios assumam a responsabilidade civil por eventuais efeitos adversos provocados pelos imunizantes, desde que estes tenham obtido registro Anvisa.

Segundo o projeto, agora transformado em lei, os governos locais podem contratar um seguro privado para cobrir os eventuais riscos das condições impostas por fornecedores em contrato.

Essa é uma exigência feita por alguns laboratórios, como Pfizer/BioNTech e Janssen, cujas vacinas ainda não chegaram ao Brasil. Dentre essas condições, estão a ausência de responsabilização ao laboratório em caso de atraso na entrega ou de eventuais efeitos colaterais do imunizante.

*Com informações da Agência Brasil