Covid-19: Associação obtém liminar para compra de vacinas para magistrados
A Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) conseguiu liminar na Justiça Federal para compra "imediata" de vacinas contra a covid-19, para imunização dos associados e respectivos familiares. Segundo a decisão, a importação dos imunizantes deve ocorrer juntamente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que será comunicada do ato via mandado.
Quem deferiu o pedido da Associação foi o juiz Rolando Valcir, substituto da Vara de Justiça Federal do Distrito Federal (DF). No texto, ele afirma que não há "impedimento legal de a sociedade civil participar do processo de imunização" contra a covid-19 e dispensa a Anamages de burocracias administrativas, como "obter antecipadamente a autorização excepcional e temporária de importação junto à Anvisa", com o objetivo de "agilizar o processo de aquisição e transporte das referidas vacinas".
Na decisão, o magistrado proibiu a imunização de outros que não os associados e seus respectivos familiares, sob multa de R$ 3 mil por unidade comercializada de forma irregular.
Em sua página oficial, a Anamages afirmou que desempenha com "afinco" o lema "o Magistrado cuida da sociedade e a Anamages defende o Magistrado" e, por isso, entrou com o pedido de acesso às vacinas.
Em nota, a associação afirma que " fez história no cenário associativo" ao conseguir o pedido de urgência da compra e que "não há impedimento legal" para o deferimento do ato.
"Foi deferida a tutela de urgência requerida para reconhecer que não há impedimento legal à Anamages participar do processo de imunização dos Juízes de Direito e de seus familiares contra a Covid-19", escreveu.
Advogados ouvidos pela reportagem afirmam que a medida pode não ter efeito prático, já que há escassez de vacinas e a maioria das farmacêuticas não tem negociado com privado. Além disso, salientam que já há outras decisões acontecendo neste sentido, mas é bem provável que o debate seja levado às instâncias superiores da Justiça.
Por meio de nota, o presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), Eduardo André Brandão, defendeu "o respeito ao cronograma e prioridades preestabelecidos no Plano Nacional de Imunização, do Ministério da Saúde".
"Defendemos ainda que a aquisição de vacinas por instituições ou empresas privadas deve obedecer às determinações previstas na Lei n. 14.125/21, e que sejam feitas com toda a transparência", diz a nota.
Procurada pela reportagem, a Anvisa informou que ainda não foi comunicada da decisão. A reportagem questionou o Ministério da Saúde sobre as compras, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem.
Em oposição à decisão, o deputado federal Henrique Fontana (PT-RS) disse que vai ingressar com representação no Conselho Nacional de Justiça e na Advocacia-Geral da União para impedir que a Anamages consiga consolidar a importação própria de vacinas para aplicar em seus associados e familiares.
"Algo a mais precisa ser feito", diz juiz
Na argumentação do ato, o juiz Valcir defendeu que com a alta taxa de contaminação pelo novo coronavírus nas últimas semanas "algo a mais precisa ser feito". Segundo ele, com o ritmo da Campanha Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde, levaria mais de um ano para imunizar todas as faixas etárias, o que o levou a acatar o pedido de acesso à vacina.
"Ou seja, a perdurar esse quadro, mesmo na mais otimista das previsões, levaríamos mais de um ano para conseguir imunizar as faixas etárias escolhidas para figurar na ponta final da hierarquia de preferências. Acontece que esse não é o ritmo do vírus! As taxas de contaminação explodiram nas últimas semanas (e, infelizmente, na mesma proporção, também os indesejados óbitos). Resta claro que algo a mais precisa ser feito", escreveu.
Ao acatar o pedido, o juiz incumbiu a Associação da responsabilidade dos "riscos inerentes à escolha/eficácia das vacinas", além de garantir armazenamento e transporte adequado. "Afinal, por razões lógicas, ao postular o uso de regra de exceção, a parte autora atrairá para si os potenciais efeitos adversos que dela possam surgir (falsificação, descuidos no transporte, armazenamento e aplicação das vacinas etc.)", completou.
Com a definição da compra, a Associação deverá, portanto, juntar os autos comprovando a quantidade de vacinas necessárias e os nomes dos beneficiados e indicar o ato junto à Anvisa.
Por fim, o juiz pediu a ciência do Ministério Público Federal, podendo intervir na decisão, caso julgue necessário. Com o mandado à Anvisa pedindo pela resposta processual, a autora do caso tem 15 dias para direito a tréplica.
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