Antônio Barra Torres diz faltar documentos para aprovar Covaxin e Sputnik V
Ao abrir a reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), nesta quarta-feira, 14, o diretor-presidente, Antônio Barra Torres, afirmou que os protocolos vacinais da Covaxin e da Sputnik V contarão com a "célere atuação da agência", mas que documentos ainda precisam ser entregues ao órgão fiscalizador.
"Não há, neste momento, um cronômetro disparado sobre a agência em relação a essas duas vacinas, no sentido de que nossa análise só prosseguirá ou progredirá com o aporte de documentos que nos permitam efetuar a devida análise", enfatizou.
Nesta segunda-feira, 12, o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), entrou com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal), semelhante ao pedido já feito pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), onde pede que a Corte libere a importação do imunizante russo pela Anvisa.
Ontem, o ministro Ricardo Lewandowski definiu um prazo de 30 dias para que a agência decida sobre a importação da Sputnik V.
Ao votar a pauta, o colegiado diretor da Anvisa referendou duas decisões sob relatoria do diretor-presidente da entidade, Antônio Barra Torres, que flexibiliza, em caráter excepcional, a utilização de cilindros de oxigênio e uso de medicamentos anestésicos.
Segundo a pauta divulgada pelo órgão, a aprovação do processo de nº 25351.917591/2020-59, que regula as medidas de utilização de "oxigênio não medicinal, utilização de rampas de enchimento de cilindros medicinais, e utilização de unidades de envasamento exclusivo de gases industriais para o envasamento de gases medicinais", ocorre pelo "alto grau de urgência e gravidade".
Torres defendeu a atuação do órgão que, segundo ele, "aumentou de maneira significativa a oferta de oxigênio hospitalar", essencial para o tratamento de pacientes em estado grave. "No caso específico do oxigênio, a nossa atuação se deu há bastante tempo com relação à taxa de enriquecimento de oxigênio medicinal".
O colegiado também manteve os procedimentos temporários que autorizam o uso emergencial de medicamentos "anestésicos, sedativos, bloqueadores neuromusculares e outros medicamentos hospitalares" usados para manutenção da vida de pacientes no enfrentamento à Covid-19.
A 7ª reunião do colegiado foi realizada por videoconferência.
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