Rio segue recomendação da Fiocruz e prorroga restrições com praias fechadas
O Rio de Janeiro prorrogou até o próximo dia 27 as medidas restritivas em vigor para evitar a propagação do novo coronavírus na cidade. Com isso, as praias continuam fechadas e várias outras atividades estão proibidas na capital fluminense, como o funcionamento de casas noturnas (veja o que pode e o que não pode mais abaixo).
A prorrogação foi determinada em decreto publicado na edição de hoje do Diário Oficial do município. Até então, as restrições iriam valer até segunda-feira (19).
Apesar de a gente ter uma melhoria no nosso cenário epidemiológico e a gente perceber uma redução do número de pessoas procurando as unidades de pronto atendimento e as unidades de atenção primaria, a gente ainda não acha prudente reduzir as medidas restritivas da cidade
Daniel Soranz, secretário municipal de Saúde do Rio de Janeiro
Uma das justificativas dadas para prorrogar as medidas foi a recomendação da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) feita na quarta-feira (14) sobre a importância da continuidade da restrição da circulação das pessoas e de algumas atividades econômicas nos municípios do país, especialmente as regiões metropolitanas.
Dados analisados pela fundação mostram que a pandemia da covid-19 deve permanecer em níveis preocupantes ao longo do mês de abril.
"As medidas de restrição de mobilidade e de algumas atividades econômicas, adotadas nas últimas semanas por diversas prefeituras e estados, estão produzindo êxitos localizados e podem resultar na redução dos casos graves da doença nas próximas semanas. No entanto ainda não tiveram impacto sobre o número de óbitos e no alívio das demandas hospitalares", alertaram pesquisadores da Fiocruz.
Veja as medidas restritivas em vigor no Rio
Podem funcionar
- supermercado, laticínios, açougue, peixaria, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiro, quitanda, padaria, confeitaria, bombonier, comércio varejista de doces, balas e confeitos, loja de conveniências, mercearia, mercado, armazém e congêneres, estando o consumo no local condicionado às restrições previstas para bares, lanchonetes, restaurantes e similares;
- serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e acessórias, ótica, estabelecimentos de comércio de artigos farmacêuticos, correlatos, equipamentos médicos e suplementares e congêneres;
- serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais e cadeia agropecuária, serviços pet e cuidados com animais em cativeiro;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade, incluindo instituições de longa permanência para idosos;
- comércio de materiais de construção, ferragens e congêneres;
- estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e o serviço postal;
- comércio atacadista e a cadeia de abastecimento e logística;
- feiras livres e móveis;
- bancas de jornal, vedada comercialização de bebidas alcoólicas;
- comércio de combustíveis e gás;
- comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias;
- estabelecimentos de hotelaria e hospedagem, com o funcionamento dos respectivos serviços de alimentação condicionado às restrições previstas para bares, lanchonetes, restaurantes e similares e, após as 21h, restrito aos hóspedes;
- transporte de passageiros;
- indústrias;
- construção civil;
- serviços de entrega em domicílio;
- serviços de telecomunicações, tele atendimento, internet e call center;
- serviços de locação de veículos;
- serviços funerários;
- serviços de lavanderia;
- serviços de estacionamento e parqueamento de veículos;
- serviços de limpeza, manutenção e zeladoria;
- serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa;
Não podem funcionar
- boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo;
- atividades econômicas nas areias das praias, incluindo-se o comércio ambulante fixo e itinerante;
- comércio em feiras especiais, feiras de ambulantes, feiras de antiquários e feirartes;
- permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do município das 23h às 5h;
- permanência de indivíduos nas areias das praias, em parques e cachoeiras, em qualquer horário;
- realização de eventos de qualquer natureza, festas e rodas de samba em áreas públicas e particulares;
- feiras, exposições, congressos e seminários;
- concessão de autorizações para eventos e atividades transitórias em áreas públicas e particulares;
- entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem;
- estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para moradores, idosos, pessoas com deficiência, hóspedes de hotéis e táxis;
- utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira (Leblon), Vieira Souto (Ipanema) e Atlântica (Copacabana) e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer;
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